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Após Moro se negar a cumprir alvará de soltura, TRF-4 suspende decisão de desembargador que mandava soltar Lula

Por Jornal da Paraíba   Domingo, 8 de Julho de 2018

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não seja cumprida a decisão do desembargador Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, diz o texto.

Gebran Neto argumenta que não há fato novo no caso. Ao conceder a liberdade de Lula, Favreto mencionou o impacto da prisão no processo eleitoral do País como um novo tipo de pedido da defesa. O relator da condenação de Lula disse que o magistrado “foi induzido ao erro” pelo pedido da defesa do ex-presidente. 

Na manhã deste domingo (8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Lula fosse solto. O desembargador Rogério Favreto aceitou o pedido de habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT. O juiz federal Sérgio Moro, entretanto, afirmou que não vai cumprir a decisão.

“Com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moro em despacho.

“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região””, continuou. O juiz federal informou que, diante do “impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente presidente ” do TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.

Após o despacho de Moro, o desembargador Rogério Favreto reiterou a soltura imediata do ex-presidente.

MPF recorreu

O procurador Regional da República da 4ª Região, José Osmar Pumes, pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que seja reavaliada a decisão que mandou soltar o ex-presidente Lula. Segundo ele,  “o desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus’ e cita o art. 92, § 2º do Tribunal, que rege: ‘o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica'”.

O recurso continua: “Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte”.

Alvará de soltura

No requerimento de soltura, os deputados pediam que Lula fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele. É provável que o Ministério Público Federal recorra da decisão de Favreto, pedindo  que o tribunal reveja a decisão.

Em seu despacho, o desembargador afirmou que várias medidas pedidas pela defesa de Lula foram “indeferidas sem a adequada fundamentação ou sequer análise dos pedidos, bem como constante constrangimento e violação de direitos”.

Ele afirma ainda que “o direito de apreciação e eventual abuso em medida de restrição de liberdade impõe análise em qualquer momento”. O magistrado acrescenta que a defesa apresentou fatos novos, como o de que Lula é pré-candidato à Presidência da República, e que a decisão não confronta o STF.  “Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão de ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade.”

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