Conselho Regional de Fisioterapia critica salário oferecido em concurso de Patos a fisioterapeutas
Por Redação 40 Graus com Patos Verdade Sexta-Feira, 27 de Julho de 2018
Foi publicado o edital do concurso público da prefeitura de Patos e, desde então, alguns questionamentos estão sendo feitos e movidos no Ministério Público, a exemplo da inserção de mais cargos.
Em um dos tópicos do referido edital, constatamos que o salário oferecido para o profissional fisioterapeuta (superior) está inferior ao do guarda municipal (nível médio). Fisioterapeuta - R$ 1.042,00+ gratificação; Guarda Municipal - R$ 1.227,68 + gratificação.
Devido a essa diferenciação salarial exposto no edital da Prefeitura de Patos, nós fomos buscar o posicionamento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1° Região - CREFITO-1, que repudiou a proposta da Prefeitura e afirmou que irá notificar o prefeito.
Veja a nota enviada a nossa redação pelo CREFITO-1:
O CREFITO-1, repudia veementemente a proposta da Prefeitura de Patos/PB, ao passo que já notificou ao Senhor Prefeito daquele Município, mostrando a nossa preocupação com a faixa salarial em que estão inseridos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no certame em curso, uma vez que se torna temerária a condição de sustento destes profissionais e suas famílias, além de poder afetar a qualidade da assistência prestada à população do município.
Notificamos portanto o Prefeito de Patos/PB, para que fosse determinada a retificação do citado edital, passando a constar o piso salarial, aplicado em Pernambuco, através do Sínfito/PE, considerando que o sindicato do Paraíba ainda não encontra-se habilitado para praticar os atos sindicais.
Já em relação ao contratados em detrimento dos concursados, é direito liquido e certo destes, ao serem aprovados, serem devidamente contratados,para assumirem seus postos de trabalho , não se admitindo a permanecia daqueles contratados em relação a estes, devidamente aprovados em concurso.
O profissional concursado e aprovado, que se julgar prejudicado, pela presença indevida do pessoal contratado, devera comunicar o fato ao CREFITO-1, onde nos termos da lei nº 6.316/75, faremos a representação ao Ministério Público Estadual, para adoção de medidas legais cabíveis, na preservação de seus direitos .