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Por unanimidade, STF torna mais sete denunciados réus por tentativa de golpe

Por G1    Terça-Feira, 6 de Maio de 2025


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade, tornar réus outros sete denunciados por participação em uma trama golpista para manter no poder, de forma ilegal, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os sete fazem parte do núcleo 4 da organização, grupo que seria responsável por “operações estratégicas de desinformação”.

Essas operações teriam atendido a demandas do núcleo político da organização, com intuito de promover a instabilidade social e criar cenário para uma ruptura institucional.

Foram denunciados nesse núcleo:

 

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

Votaram pela abertura de processo penal os cinco ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes (relator), Flávio DinoLuiz FuxCármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Segundo a denúncia da PGR, o grupo propagou notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizou ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses da organização golpista.

Conforme o Ministério Público, todos estavam "cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional".

Relator, Moraes ressaltou que a denúncia da Procuradoria contém os indícios que pesam contra cada um dos acusados, o que justifica a abertura da ação penal.

O ministro afirmou que as ações do núcleo da desinformação estão conectadas com o núcleo político, integrado por Bolsonaro, com o objetivo de atacar a credibilidade da Justiça e das eleições.

 

“As ações ganham ainda mais relevo quando observada a consonância entre os discursos públicos de Jair Messias Bolsonaro e os alvos escolhidos pela célula infiltrada na agência brasileira de inteligência”, afirmou.

 

Moraes disse ainda que “toda a estrutura do núcleo político cuja denúncia já foi recebida, instrumentalizando suas ordens pelo núcleo de desinformação, como narra a denúncia”.

Com o julgamento desta terça, o número de pessoas que vai responder a um processo penal por tentativa de golpe subiu para 21.

 

Crimes

A Procuradoria-Geral da República apontou que os sete denunciados que viraram réus nesta terça teriam cometido os seguintes crimes:

 

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
  • dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

 

 

Julgamento

 

No julgamento, os ministros ressaltaram os impactos da desinformação para as instituições e também para a sociedade.

Segundo a ministra Carmen Lúcia, a mentira virou um meio utilizados para destruir a confiabilidade institucional. Para a ministra, mentiras viraram comodities para comprar a antidemocracia.

 

“A mentira, é, muitas vezes, como um instrumento específico para uma finalidade. Como eu preciso de uma arma, arma como instrumento material para um assassinato, ou como um veneno. A mentira é um veneno político plantado socialmente e exponencialmente divulgado por rede, por plataformas e novas tecnologias, que hoje são grandes problemas”, afirmou Cármen.

 

De acordo com a ministra, a disseminação de desinformação não pode ser considerada algo de menor importância.

“Se fosse [menos importante], os tribunais constitucionais do mundo inteiro não estariam tendo, neste tema, debates relativos à responsabilidade, legalidade e um emprego lícito e legítimo de tecnologias. Os tribunais constitucionais não estariam se debruçando sobre isso como principal tema hoje”, acrescentou a magistrada.

O ministro Flávio Dino lembrou casos de que a divulgação de fake news leva a assassinatos.

 

Recursos

 

Os acusados podem recorrer no próprio STF da decisão do colegiado que aceitou a denúncia.

Podem apresentar, por exemplo, os chamados embargos de declaração, pedidos de esclarecimento de pontos das conclusões dos ministros.

 

Próximos passos

 

Encerrada esta fase, a ação penal entra na instrução processual, momento em que são feitas as audiências para a coleta de provas e apresentação de depoimentos. É neste momento também em que os réus são ouvidos.

Concluída esta etapa, todas as partes são chamadas a apresentar as alegações finais, ou seja, documentos em que apontam o andamento do processo e seus argumentos, contra e a favor da condenação.

O caso segue, então, para julgamento pelos ministros. Caberá aos magistrados avaliar as circunstâncias do caso e a atuação individual de cada acusado.

Os envolvidos podem ser condenados ou absolvidos. Se condenados, terão penas específicas para cada um. Desta decisão, também caberá recursos.

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