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Desembargador pede vista e TJ adia julgamento de notícias-crimes contra Dinaldo Filho que continua afastado

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Quarta-Feira, 31 de Julho de 2019

Não foi desta vez que os patoenses viram um desfecho quanto ao posicionamento do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba-(TJPB), que se reuniu, nesta quarta-feira (31), para apreciar o recebimento de duas notícias-crimes contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, e outros, que têm como relator o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

O relator do processo acolheu o pedido da defesa do prefeito afastado que solicitou, através de memorial, “que havendo a ocorrência de conexão entre os crimes comuns tratados, o processo da Cidade Luz por ter precedência no período eleitoral, fosse declinando da competência em favor da Justiça Eleitoral”, tirando assim a competência do Tribunal de Justiça para análise do caso.

O segundo desembargador a votar, Abraham Lincoln, acabou apresentando voto vistas do processo, interrompendo assim o seu prosseguimento da análise por parte dos demais 18 desembargadores e adiando por pelo menos 15 dias a apresentação do voto vista e consequentemente, análise do recebimento da ação pelo restante do pleno do Tribunal de Justiça.

O julgamento deverá prosseguir no dia 14 de agosto, data em que completará um ano do afastamento do Dinaldinho, do cargo de Prefeito de Patos.

A Notícia-crime nº 0001493-91.2018.815.0000 tem como denunciado Dinaldo Wanderley, Múcio Sátyro Filho e Fábio Henrique Silveira Nogueira. O prefeito afastado de Patos é acusado pelo Ministério Público, também, na Notícia-crime nº 0001059-05.2018.815.0000, com mais 12 pessoas: Múcio Sátyro Filho, Gustavo Guedes Wanderley, Felipe Moreira Cartaxo de Sá, Jardelson Pereira Medeiros, Maurício Ricardo de Moraes Guerra, Alberto Cardoso Correia Rêgo Filho, Júlio César Simões Martins, Anna Karla Maia Gondim, Ladjane Correia de Vasconcelos, Jorge Cavalcante de Mendonça e Silva, Alysson dos Santos Gomes e Fábio Henrique Silveira Nogueira.

Dinaldinho, como é conhecido, foi afastado do cargo de prefeito pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, a pedido do Ministério Público estadual, no dia 14 de agosto de 2018. Ele e mais 12 pessoas foram denunciados na Operação ‘Cidade Luz’, do MPPB, que investigou fraudes em contratos de iluminação pública na cidade do Sertão paraibano.

Caso a maioria, ou demais desembargadores tenham o mesmo entendimento do relator, o processo sairia do TJ e iria para o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) para prosseguimento ou não. Ouvido pela nossa reportagem, o advogado Corsino Neto, que acompanha o caso, disse acreditar que neste sentido, é possível que as medidas cautelares que determinaram o afastamento do prefeito caiam por terra e assim ele voltaria ao cargo. “Outra possibilidade é o processo declinando, que o TRE aplique outras cautelares determinando a manutenção de seu afastamento”, disse ele.

Segunda notícia-crime

Além desta notícia-crime, o Tribunal de Justiça ainda julga o recebimento de outra com relação a abastecimento de carros particulares.

O Ministério Público da Paraíba ofertou denúncia no dia 09 de novembro do ano passado, contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Dinaldinho, seu assessor, Múcio Sátyro Filho, e o administrador de empresa, Fábio Henrique Silveira Nogueira por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, nos anos de 2017 e 2018, em proveito próprio e alheio.

A investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Patos apurou que os três concorreram para a realização de 280 abastecimentos ilegais de veículos particulares, alguns pertencentes a familiares do prefeito, bem como a políticos da região, com combustível custeado pelo erário municipal de Patos-PB. Os fatos ocorreram nos postos da rede Motogás/Mastergás.

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