Procurador Paulo Gonet pede condenação de nove réus do núcleo 3 da trama golpista

Por Vicente Conserva - 40 graus Terça-Feira, 16 de Setembro de 2025
Agentes de trânsito da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Patos (STTrans) flagraram na noite desta segunda-feira (15), em fiscalização de rotina, um motorista do aplicativo 99 transitando livremente com placa da sua motocicleta adulterada.
Os agentes da STTrans faziam patrulha em áreas do Centro da cidade de Patos para coibir o transporte irregular de passageiros, bem como infrações de trânsito no contexto geral, quando se depararam na Rua Horácio Nóbrega, nas imediações da UNIFIP (Universidade Integrada de Patos) com um motorista do 99 com placa suspeita.
Ao verificarem no sistema, perceberam que a placa não existia. Então, deram ordem de parada ao condutor da motocicleta para abordagem do mesmo. O motorista chegou a apresentar a documentação do veículo.
Ocorre que o documento não batia com a placa. O veículo é do município de Desterro, e estava com adulteração na placa. O condutor do aplicativo pegou uma fita isolante, e alterou as iniciais da placa do veículo. Ao invés do I ele colocou uma fita transformando em T como mostram as imagens.
A moto foi apreendida e o condutor autuado. Ele vai responder ainda por crime de adulteração de veículo previsto no artigo 311 da Lei 9.426/96 (Código Penal).
“Art. 311.Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 26 de abril 2023 – DOU 27.04.23)”.
Vale ressaltar, que no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), infrações relacionadas a adulteração podem estar associadas a artigos que tratam de documentação e identificação de veículos, como o Art. 230, que especifica infrações relacionadas à circulação de veículos em desacordo com as normas de segurança.
O superintendente da STTrans, Elucinaldo Laurindo, fez um alerta à população de Patos para que quando forem utilizar um meio de transporte, utilize um mototaxista, utilize o taxista, pois esses veículos estão credenciados, eles têm todo um cadastro. “A STTrans detém todo um cadastro da praça onde eles trabalham, da residência que eles moram, toda a identificação, todos os dados do proprietário e do veículo. A STTrans detém justamente e unicamente dos veículos que tem Alvará, que tem regularização dentro do município que são os taxistas”, ressaltou ele.
Elucinaldo disse que é comum muitos motoristas irregulares estão tentando ludibriar, que estão tentando enganar a lei.
Ele garantiu que a STTrans em parceria com a Polícia Militar, com a Polícia Rodoviária Federal, está intensificando a fiscalização para combater essa prática e passar maior segurança à população.
“Nossa missão é realizar essas ações para passarmos mais segurança, mais transparência e mais conforto para a população, em especial aqueles que utilizam o transporte público na cidade de Patos”, garantiu Laurindo.
Depende. Se a fita é colocada para adulterar o conteúdo da placa (ex.: transformar o n. 1 em 4), sim, é crime, previsto no art. 311 do CP:
“Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.”
Veja o que disse o STJ a respeito:
“A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a norma contida no art. 311 do Código Penal busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica, a simples conduta de alterar, com fita adesiva, a placa do automóvel, ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública.”. (AgRg no REsp 1327888/SP)