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[VÍDEO] Motorista atropela mulher em faixa de pedestre no Centro de Patos

Por Vicente Conserva - 40 Graus   Terça-Feira, 13 de Junho de 2023

Mais um flagrante de imprudência e imperícia foi registrado nas ruas de Patos nesta terça-feira (13). Um motorista totalmente desatento atropelou uma mulher que passava pela faixa de pedestre na Rua Peregrino de Carvalho, no Centro da cidade.

Câmeras de circuito de segurança de um estabelecimento comercial flagraram toda a imprudência. Pelas imagens, é possível perceber que o acidente poderia ter sido evitado se o motorista tivesse atento ao volante.

Pelas imagens, dá para identificar que o veículo é um Volkswagen, modelo Voyage, cor prata, com placa não identificada.

Logo após ser atropelada, a vítima, que não foi identificada, ainda se levanta e sai em direção ao carro para tomar satisfações.

O que é e para que serve a faixa de pedestre?

A faixa de pedestre é bastante antiga, há relatos que na antiga cidade de Pompeia, um sistema muito parecido era utilizado para organizar o “trânsito” de pessoas.

Nos dias atuais, uma faixa de segurança é, em resumo, um conjunto de linhas brancas e paralelas que geralmente ficam localizadas em cruzamentos nas ruas. Seu objetivo é sinalizar o local correto para os pedestres atravessarem a via.

Não dar preferencia ao pedestre é Infração e gera multa

"ART.214 - I : Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veiculo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada. Infração: Gravíssima Valor da Multa: R$293,47 Pontuação: 7 Pontos"

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para quem estaciona, ultrapassa, retorna ou deixa de dar a preferência na faixa de pedestre.

Além disso, o motorista condenado por crime de trânsito tem a penalidade agravada caso o tenha cometido sobre a faixa de pedestre.

A seguir, transcrevemos todos os artigos do CTB que tratam sobre essas infrações, para que você entenda os detalhes da lei.

Deixar de Dar Preferência

Finalmente a infração que você deve estar esperando, pois é a que suscita mais dúvidas, tanto em motoristas quanto em pedestres. Veja o que diz o artigo 214 do CTB:

“Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.”

A infração da qual estamos falando consta, portanto, no inciso I. É importante observar que a preferência de passagem se configura nos casos onde não há semáforo.

Mais adiante, você entenderá melhor essa regra, que também consta no CTB.

Então, se há uma faixa de pedestre em um ponto da via que não possui sinalização semafórica, o motorista deve parar para permitir a passagem dos pedestres, sob pena de ser multado de acordo com o inciso I do artigo 214 – uma infração gravíssima.

Veja que, dessa vez, mantivemos os demais incisos do artigo. A intenção é mostrar que há situações em que a preferência é do pedestre mesmo que não haja faixa a ele destinada.

Dar a preferência ao pedestre é obrigação do motorista

Se um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres o motorista deverá dar a preferencia. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade neste caso não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.

Se o pedestre fizer a travessia fora da faixa de pedestres, sua conduta também é considerada infração pelo art. 214 do CTB.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

Infração – grave;

Penalidade – multa.

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