Assessoria Jurídica de Dinaldo diz que juiz errou em condenação por improbidade
Por Da Redação Domingo, 22 de Outubro de 2017
A Assessoria Jurídica do ex-prefeito Dinaldo Wanderley emitiu nota rebatendo a decisão do juiz federal, Cláudio Girão Barreto, que o condenou por improbidade administrativa em convênio de poços com a Fundação Nacional de Saúde(FUNASA).
Dinaldo foi condenado pela prática de improbidade administrativa. A ação do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se refere ao convênio n° 1263/2002, firmado com objetivo de construção de 44 poços de abastecimento de água.
O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Hermano Medeiros Wanderley; o ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a Transamérica Construtores Associados Ltda. também foram condenados. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª região, da última sexta-feira.
O acordo teve vigência inicial na gestão de Dinaldo Wanderley, de 17/12/2002 a 17/12/2003, com recursos federais no valor de R$ 799.975,54 e contrapartida de RS 16.492,66. Duas empresas foram convidadas para participarem da dispensa de licitação destinada à execução da obra, a AGL Construções Ltda. e a Transamérica Construtores Associados Ltda.
As propostas apresentadas foram muito semelhantes: R$ 798.940,00 para a AGL e R$ 798.736,00 para a Transamérica, vencedora do contrato. Destaca-se, ainda, que o texto das propostas foi exatamente o mesmo para ambas.
Na gestão de Nabor Wanderley (2005-2008), decidiu-se abandonar o contrato, já expirado com a Transamérica, e realizou-se outro processo de dispensa de licitação, para o período de 17/10/2005 a 17/04/2006. Foram convidadas três empresas: a Geotec Ltda., a Construtora Ipanema e a ACS América Construções e Serviços, sendo esta última a escolhida para terminar o serviço.
Diante dos fatos, o juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, decidiu condenar Dinaldo Wanderley, Hermano Medeiros Wanderley, Manoel Dantas Monteiro e a Transamérica Construtores Associados Ltda., solidariamente, a reporem aos cofres públicos (Funasa), com os devidos acréscimos legais, a quantia de R$ 479.985,54.
Para Manoel Dantas Monteiro, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% do valor do dano original: R$ 239.992,77 (a ser corrigido) e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Já a Transamérica Construtores Associados LTDA. deverá pagar multa civil de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior atualização) e fica proibida de ser contratada pelo Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Leia a nota abaixo:
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