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Licença maternidade nos casos de partos prematuros já está em vigor em Patos

Por Assessoria   Quarta-Feira, 4 de Julho de 2018

Já está em vigor, no município de Patos, a lei nº 4.980/2018 de autoria da vereadora Fátima Bocão (MDB) que dispõe sobre o início da contagem do prazo para licença maternidade nos casos de partos prematuros.

Para isso, fica assegurada as mulheres do quadro de servidores do Poder Executivo e Legislativo, quanto ao direito constitucional da Licença-materndiade, que em caso de parto de criança prematura, à contagem do prazo dar-se-á a aprtir do recebimento de alta médica hospitalar ao recém-nascido, bem como a servidora parturiente.


O art. 2º desta lei explica que enquadra-se no quadro de servidores municipais, os efetivos ativos, comissionados e prestadores de serviço da administração direta e indireta.

A nova lei municipal de autoria da vereadora Fátima Bocão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de junho.
 

Confira a lei:

lei

 

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