Licença maternidade nos casos de partos prematuros já está em vigor em Patos
Por Assessoria Quarta-Feira, 4 de Julho de 2018
Já está em vigor, no município de Patos, a lei nº 4.980/2018 de autoria da vereadora Fátima Bocão (MDB) que dispõe sobre o início da contagem do prazo para licença maternidade nos casos de partos prematuros.
Para isso, fica assegurada as mulheres do quadro de servidores do Poder Executivo e Legislativo, quanto ao direito constitucional da Licença-materndiade, que em caso de parto de criança prematura, à contagem do prazo dar-se-á a aprtir do recebimento de alta médica hospitalar ao recém-nascido, bem como a servidora parturiente.
O art. 2º desta lei explica que enquadra-se no quadro de servidores municipais, os efetivos ativos, comissionados e prestadores de serviço da administração direta e indireta.
A nova lei municipal de autoria da vereadora Fátima Bocão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de junho.
Confira a lei:
