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CPTRAN inicia cobrança do uso correto do capacete em Patos, e vários motociclistas são multados

Por Vicente Conserva   Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2017

Já está valendo a cobrança uso correto do capacete em Patos. Após campanha de conscientização, durante dias, o comandante da 4ª Companhia de Policiamento de Trânsito (4ª CPTRAN), Capitão Leonides Marcelino, confirmou que a fiscalização está nas ruas a partir desta quinta-feira (21) e será bastante rígida.

A determinação do uso correto está na Resolução 453/13 do Contran. Leonides lembrou que a viseira do capacete deve estar abaixada, a cinta jugular afivelada e regulada. Nos capacetes que não tiverem viseira, o motociclista deverá estar com óculos de proteção, bem como o carona. A multa é de mais de R$ 80,00 além de perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A 4ª CPTRAN iniciou a fiscalização nesta manhã desta quinta-feira, e dezenas de motociclistas já foram multados nas ruas da cidade. As fiscalizações iniciaram pela Rua Pedro Firmino com Epitácio Pessoa, principal cruzamento no centro da cidade de Patos, onde os policiais da 4ª CPTRAN estavam notificando vários motociclistas que não atendiam a regra do uso do capacete.

USO CORRETO DO CAPACETE

Muitas pessoas estão com dúvidas sobre a Res.453/13 do Contran que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Por este motivo, resolvemos analisá-la para informar nossos internautas.

Depois de estudar a Resolução, vi que ela não altera em nada a infração descrita no Art.244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois esta descreve o ato de pilotar sem capacete ou com capacete sem viseira ou sem óculos de proteção (e sem as vestimentas exigidas por lei).

O que está gerando dúvida é que a resolução traz como infração leve o fato de usar capacete não afivelado ou usando viseira ou óculos de proteção fora das condições impostas pelo Art. 3º da Resolução. Ou seja, é infração gravíssima não usar viseira ou óculos de proteção e infração leve usar viseira ou óculos de proteção em desacordo com o exigido por lei (viseira levantada em circulação, sem proteger os olhos durante circulação, de outra cor senão a transparente durante a noite, com película ou em más condições de uso; uso de qualquer óculos que não seja o de proteção em lei, ao qual permita o uso simultâneo de óculos de lente ou de sol, que tenha película ou também esteja em más condições de uso).

No entanto, a indicação do Art. 169 para esta infração poderá gerar dúvidas, pois ao consultar este artigo no CTB o texto não irá corresponder à descrição da infração, que consta, na verdade, no artigo 4º da resolução 453 e que apenas indica a punição do artigo 169 do CTB, que diz que é infração: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. Sendo assim, é possível dizer que pilotar com capacete desafivelado ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a legislação (citada anteriormente) é falta de cuidado com a segurança.

As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido.

(Por Elaine Sizilo, Portal do Trânsito)

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