Advogado de Nabor Wanderley diz que ele já foi absolvido em processo de poços no STJ
Por Assessoria Domingo, 22 de Outubro de 2017
A Assessoria Jurídica do ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, vem a público esclarecer sobre a ação do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que se refere ao convênio n° 1263/2002, firmado com objetivo de construção de 44 sistemas simplificados de abastecimento de água (poços):
Tratou-se de um convênio da FUNASA de perfuração de poços iniciado no governo de Dinaldo Wanderley em que ocorreram falhas promovidas pelo senhor Dinaldo Wanderley, pois, o gestor efetuou pagamentos a empresa construtora realizadora da obra sem que tivesse ocorrido a execução da obra, efetivamente.
Quando ao assumir a prefeitura de Patos, em 2005, Nabor Wanderley concluiu a obra corrigindo as falhas, sendo seu nome incluído pelo Ministério Público Federal na ação como um dos responsáveis pelas falhas do convênio.
Esse processo ocorreu uma ação penal, sendo esta julgada no ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sendo Nabor Wanderley absolvido. Esclarecemos ainda que o ex-prefeito Nabor Wanderley será absolvido nas instâncias superiores, pois, o convênio foi aprovado pela FUNASA e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que não houve da parte de Nabor dano ao erário ou falha. Então, não há como imputar a ele dolo. Essa é uma decisão de primeira instância sem validade de multas ou cessação de direitos políticos porque depende-se de confirmação de instância superior para que tenha validade.
Então, afirmamos que acreditamos na justiça brasileira e aguardamos a absolvição de Nabor Wanderley assim como já foi deste mesmo assunto no âmbito criminal e será absolvido no âmbito da improbidade.
O CASO
Na última sexta-feira, o juiz federal Cláudio Girão Barreto, condenou os ex-prefeitos de Patos, Dinaldo e Nabor Wanderley, pela prática de improbidade administrativa. A ação do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se refere ao convênio n° 1263/2002, firmado com objetivo de construção de 44 poços de abastecimento de água.
O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Hermano Medeiros Wanderley; o ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a Transamérica Construtores Associados Ltda. também foram condenados. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª região, da última sexta-feira.
O acordo teve vigência inicial na gestão de Dinaldo Wanderley, de 17/12/2002 a 17/12/2003, com recursos federais no valor de R$ 799.975,54 e contrapartida de RS 16.492,66. Duas empresas foram convidadas para participarem da dispensa de licitação destinada à execução da obra, a AGL Construções Ltda. e a Transamérica Construtores Associados Ltda.
As propostas apresentadas foram muito semelhantes: R$ 798.940,00 para a AGL e R$ 798.736,00 para a Transamérica, vencedora do contrato. Destaca-se, ainda, que o texto das propostas foi exatamente o mesmo para ambas.
Na gestão de Nabor Wanderley (2005-2008), decidiu-se abandonar o contrato, já expirado com a Transamérica, e realizou-se outro processo de dispensa de licitação, para o período de 17/10/2005 a 17/04/2006. Foram convidadas três empresas: a Geotec Ltda., a Construtora Ipanema e a ACS América Construções e Serviços, sendo esta última a escolhida para terminar o serviço.
Diante dos fatos, o juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, decidiu condenar Dinaldo Wanderley, Hermano Medeiros Wanderley, Manoel Dantas Monteiro e a Transamérica Construtores Associados Ltda., solidariamente, a reporem aos cofres públicos (Funasa), com os devidos acréscimos legais, a quantia de R$ 479.985,54.
Nabor Wanderley foi condenado a devolver R$ 319.990,00, valor a ser corrigido. Além disso, Dinaldo e Hermano devem pagar multa no percentual de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior correção monetária e juros de mora), terão os direitos políticos suspensos por sete anos e perderão as funções públicas, que estiverem exercendo. Já Nabor, também vai pagar multa, de 100% do valor original do prejuízo R$ 319.990,00 (com os devidos acréscimos), perderá os direitos políticos por seis anos e as funções públicas, caso esteja exercendo.
Para Manoel Dantas Monteiro, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% do valor do dano original: R$ 239.992,77 (a ser corrigido) e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Já a Transamérica Construtores Associados LTDA. deverá pagar multa civil de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior atualização) e fica proibida de ser contratada pelo Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.