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Lenildo e Edjane são multados em R$ 10 mil por chamarem Ramonilson de ‘juizeco’

Por Redação 40 Graus    Segunda-Feira, 26 de Outubro de 2020


Mais candidatos em Patos-PB receberam neste início de semana punições por parte da Justiça Eleitoral por conta de violação a legislação vigente. Desta feita a juíza eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Patos-PB, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, aplicou multa eleitoral, no valor de R$ 10 mil, em desfavor dos candidatos a prefeito e vice de Patos, respectivamente, Lenildo Morais (PT) e Edjane Araújo (PDT) por campanha de cunho negativo contra o candidato Ramonilson Alves (Patriota).

A ação impetrada pela Coligação Pra Devolver Patos Ao Seu Povo pedia que fizesse cessar a propagação negativa com cunho de ódio, veiculando mentiras e calúnias com atribuição de notícia falsa (Fake News), bem como com termos pejorativos como “Juizeco”, esta última atribuída ao candidato Juiz Ramonilson nas redes sociais Facebook e Instagram:

No julgamento do mérito, a Coligação ‘Sou Patos’ não negou as postagens efetivadas, bem como disse “que as notícias tidas como falsas estão sendo tratadas no processo n 0600434-29.2020.6.15.0028, bem como disse que o termo “Juizeco”, utilizado em momento de angústia.” Ao final, pediu a improcedência da lide.

A magistrada, porém, não aceitou os argumentos da defesa afirmando que Fake News deve ser reprimida.

Ela assim decidiu:

Por outra banda, a questão da divulgação do termo pejorativo “Juizeco” ao candidato Juiz Ramonilson, também, não foi negado pelo candidato Lenildo Morais, já que diz em sua defesa que proferiu tal termo em momento de angústia.

 

Daí, somado ao fato de haver conteúdo probatório da participação do representado na divulgação e que o conteúdo tem cunho negativo, direcionado ao candidato da coligação representante, a procedência se impõe.

Por último, evidencio que o Ministério Público instado a manifestação manteve-se silente.

DIANTE DO EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, ratificando a medida liminar já concedida e, considerando o alcance da divulgação, por se tratar da ferramenta tecnológica internet, APLICO MULTA AOS REPRESENTADOS COLIGAÇÃO “SOU PATOS”, LENILDO DIAS DE MORAIS e EDJANE ARAÚJO NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado.

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