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Deputados aprovam projeto para Bolsonaro ficar só três anos na prisão, até 2029

Por O Globo   Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2025

O PL da Dosimetria, caso aprovado na forma proposta pelo deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), poderá encurtar em pelo menos dois anos o período de prisão em regime fechado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Especialistas dizem que o texto acelera a progressão de regime de condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na trama golpista. No caso de Bolsonaro, o período em regime fechado cairia de 5 anos e 11 meses, prazo previsto atualmente, para 3 anos e 3 meses; com isso, ele sairia da prisão, no máximo, no início de 2029.

O texto foi aprovado pela Câmara na madrugada desta quarta-feira, e segue para o Senado.

Segundo o deputado Paulinho da Força, relator do PL da Dosimetria, a redução pode ser ainda maior no caso de Bolsonaro, para até 2 anos e 3 meses de prisão. A partir daí, ele poderia solicitar progressão para o regime semiaberto, que permite o trabalho e o recolhimento apenas em período noturno na cadeia. O ex-presidente está preso desde o fim de novembro na superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde começou a cumprir sua pena dada pelo STF, de 27 anos no total.

Projeção — Foto: Editoria de Arte
Projeção — Foto: Editoria de Arte

O projeto de Paulinho pode permitir a redução do tempo de prisão de Bolsonaro e de outros condenados para cerca de um terço da previsão inicial. A medida também beneficiaria outros integrantes do “núcleo crucial” da trama golpista que se encontram presos.

O novo cálculo das penas pode fazer ainda com que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está foragido nos Estados Unidos, já inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto. Isso porque a sentença total de Ramagem, que hoje é de 16 anos e 1 mês, cairia a menos de oito anos.

— A lei diz que quem tem a pena entre quatro e oito anos pode ir para o regime inicial semiaberto. Não é algo automático: nesse caso, a defesa pediria para o Supremo reanalisar a situação dele para ver se ele poderia ser aplicado o regime inicial semiaberto — afirma a professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Luísa Ferreira.

O tempo de progressão pode ser ainda menor porque o sistema carcerário permite a chamada remição da pena, que consiste na redução da punição aplicada por meio de trabalho e leitura. Ao analisar o pedido de ida para o semiaberto, o STF avalia ainda questões como o comportamento do réu na cadeia.

A legislação prevê a redução de um dia de pena para cada três dias trabalhados; de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, seja ele presencial ou a distância; e redução de até quatro dias por livro lido, com a necessidade de apresentação de um resumo. Outras atividades complementares, como cursos profissionalizantes, também podem incidir na redução da pena.

O cálculo feito pelo GLOBO leva em conta quase todos os possíveis atenuantes que favoreceriam os réus da trama golpista. O benefício aconteceria em razão de uma alteração nas regras de progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal.

Bolsonaro e os integrantes da cúpula do seu governo foram condenados por cinco crimes: golpe de estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio público.

Pela proposta, o general Walter Braga Netto, que segundo a lei atual sairia da prisão em cerca de 5 anos e 7 meses, agora deixaria o cárcere em pouco menos de 2 anos. Militar com a menor pena entre os réus, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira poderia deixar a prisão 1 ano e 4 meses depois do cárcere.

 

Progressão mais branda

 

Pela lei atual, para progredir, Bolsonaro e os demais condenados teriam que cumprir 25% da pena para os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático e organização criminosa; e 16% para o crime de deterioração do patrimônio público para deixar a prisão.

Com a nova redação proposta por Paulinho, a progressão passa a ser de 16% para todos os crimes. Além disso, a lei prevê que, no caso dos crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático, seja aplicada apenas a pena mais grave, acrescida de 1/6 até metade do tempo.

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