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Caso Desk: STJ decide anular processo e condenação contra Ruy Carneiro

Por Angélica Nunes e Laerte Cerqueira - JP online   Terça-Feira, 7 de Abril de 2026

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular o processo criminal e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no chamado Caso Desk. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7) e teve como base o entendimento de que houve erro de competência desde a fase inicial da investigação.

Ao abrir a sessão, o presidente do colegiado, ministro Carlos Pires Brandão, informou à defesa que a Corte já havia formado maioria pela concessão do habeas corpus, resultando na anulação de todos os atos do processo.

A decisão segue o parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, que havia defendido a nulidade da ação penal. Para o Ministério Público Federal, Ruy Carneiro, à época dos fatos, ocupava o cargo de secretário de Estado, condição que lhe garantia foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Segundo o entendimento acolhido pelo STJ, a investigação conduzida pelo Gaeco do MPPB foi instaurada sem a supervisão do Tribunal de Justiça, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para casos envolvendo autoridades com foro privilegiado.

No parecer, Dodge sustentou que caberia exclusivamente ao TJPB autorizar e acompanhar o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), além de processar e julgar a ação penal. Para ela, a atuação do juízo de primeira instância configurou “indevida usurpação de competência”, comprometendo a validade de toda a investigação e das provas produzidas.

Caso Desk

O caso tem origem em contratos firmados em 2009 entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., durante a gestão do então governador Cássio Cunha Lima. À época, Ruy Carneiro era titular da pasta.

As investigações apontaram supostas irregularidades como direcionamento de licitação, superfaturamento, pagamentos antecipados e lavagem de dinheiro. Em 2024, o deputado foi condenado pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho a 20 anos de prisão, além da devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos. Depois a pena foi reduzida ara 12 anos, 7 meses e 15 dias, mantendo o regime inicial fechado.

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Publicado em Terça-Feira, 7 de Abril de 2026
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