Fim do privilégio: STF mantém extinção da aposentadoria compulsória e exige perda de cargo para juízes
Por MSN Quarta-Feira, 1 de Julho de 2026
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e manter a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados. Com isso, juízes e desembargadores condenados por infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, passam a enfrentar a perda do cargo, encerrando uma prática que permitia ao condenado continuar recebendo vencimentos proporcionais mesmo após a sanção disciplinar.
STF mantém fim da aposentadoria compulsória
A decisão desta terça consolida um processo iniciado em março, quando o ministro Flávio Dino, relator do caso, anulou individualmente uma aposentadoria compulsória aplicada a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, argumentando que a Emenda Constitucional nº 103, a reforma da Previdência de 2019, retirou o amparo constitucional para esse tipo de sanção. Em maio, a própria Primeira Turma referendou o entendimento por unanimidade. Nesta terça, ao rejeitar o recurso da PGR, o colegiado fechou o ciclo: a aposentadoria compulsória está extinta como pena disciplinar para magistrados.
O voto de Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Pelo novo rito estabelecido pela Turma, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação no STF para que a perda do cargo do magistrado seja analisada pela Corte. A punição mais severa, portanto, deixa de ser uma aposentadoria remunerada e passa a ser o desligamento definitivo da magistratura.
Argumentos da decisão e da PGR
A PGR apresentou os embargos na quinta-feira (25), sustentando que o acórdão continha omissões, contradições e obscuridades. A subprocuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos argumentou que o novo rito, ao concentrar no STF o julgamento das ações de perda de cargo, não teria amparo constitucional, pois o artigo 102 da Constituição restringiria a competência originária da Corte a ações contra o próprio CNJ, não contra magistrados individualmente. O recurso também alertava que a medida fragilizaria a vitaliciedade e o princípio do juiz natural, ao suprimir a possibilidade de revisão da decisão em instância superior.
Os ministros não se convenceram. Dino afirmou que a PGR não trouxe nenhum argumento novo e que o recurso buscava, na prática, rediscutir o mérito de uma decisão já encerrada.
“Há uma tentativa de rediscutir o mérito. Não há nenhum argumento novo trazido pela PGR. Aponta nuances, teses, respeitáveis, sem dúvida, mas que foram enfrentadas no acórdão”, disse o ministro. Sobre a competência do STF, Dino foi direto: “O juiz natural em relação aos atos administrativos do CNJ é o Supremo.”
A ministra Cármen Lúcia classificou os argumentos da PGR como “extremamente frágeis”. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator sem divergências.
“Se o magistrado estupra uma pessoa, mata uma pessoa, vende uma sentença, se corrompe, ele não está servindo bem ao país. Ele perdeu o requisito.” A frase de Dino sintetiza o eixo central da decisão: a vitaliciedade não é imunidade. Cármen Lúcia completou o raciocínio ao afirmar que o requisito ético para permanecer na magistratura não é exigido apenas no ingresso à carreira, mas durante todo o exercício do cargo. Moraes reforçou que a decisão, longe de esvaziar a vitaliciedade, a fortalece, pois reafirma que a garantia existe para proteger a independência do Judiciário, não para blindar magistrados de responsabilização por condutas graves.
Impacto e contexto da mudança
O número revela a dimensão do problema que a decisão busca enfrentar: em 20 anos de funcionamento, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Em todos esses casos, a punição permitia que o condenado continuasse recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, uma situação amplamente criticada por transformar a sanção mais grave prevista na legislação em algo que se assemelhava a uma saída negociada da carreira. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa exatamente isso: a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais era o teto punitivo disponível ao CNJ.
O órgão, criado em 2005, é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país. Com a nova arquitetura definida pelo STF, o fluxo muda: o CNJ continua sendo a instância disciplinar, mas, ao concluir que a infração é grave o suficiente para a pena máxima, não mais aplica a aposentadoria compulsória. A condenação aciona a AGU, que deve propor ação no STF para que a Corte delibere sobre a perda do cargo. O processo ganha uma etapa judicial adicional, o que, segundo os ministros, garante o devido processo legal sem criar impunidade.
Vitaliciedade como exigência, não como escudo
A decisão do STF reposiciona o significado prático da vitaliciedade. A garantia constitucional, que impede a demissão de magistrados por ato administrativo unilateral, foi construída para assegurar que juízes possam decidir contra interesses poderosos sem temer represálias. O argumento da PGR partia exatamente dessa premissa: a vitaliciedade protege a sociedade, não o juiz. O STF concordou com a premissa, mas inverteu a conclusão: se a garantia existe para proteger a sociedade, ela não pode servir de escudo para magistrados que traem justamente a função que deveriam exercer com independência.
Ao substituir a aposentadoria compulsória pela perda do cargo, o STF elimina uma distorção que persistiu por décadas. Um magistrado condenado por corrupção ou assédio que continuava recebendo vencimentos públicos enviava uma mensagem institucional de que o sistema protegia os seus. A nova regra rompe com essa lógica. A exigência de ação judicial no STF para a efetivação da perda do cargo adiciona uma camada de controle que, conforme sustentaram os ministros, protege contra arbitrariedades sem preservar privilégios.