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Anderson Torres é condenado a pena de 24 anos de prisão pelo STF por trama golpista

Por G1   Quinta-Feira, 11 de Setembro de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-ministro da Justiça Anderson Torres a 24 anos de prisão no julgamento da Trama Golpista. A dosimetria da pena foi definida após a maioria dos ministros considerarem o ex-auxiliar de Jair Bolsonaro culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por 4 votos a 1, o colegiado concluiu que Torres participou da organização que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023.

Anderson Torres durante segundo dia de interrogatórios no núcleo crucial da trama golpista na Primeira Turma do STF — Foto: Evaristo Sá/AFP

Anderson Torres durante segundo dia de interrogatórios no núcleo crucial da trama golpista na Primeira Turma do STF — Foto: Evaristo Sá/AFP

 

Condenações

 

Além de Torres, foram condenados no mesmo processo:

 

 

 

Como votaram os ministros

 

Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de Torres e dos demais réus pelos cinco crimes:

 

  • golpe de Estado;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • organização criminosa armada;
  • dano qualificado contra patrimônio da União;
  • deterioração de patrimônio tombado.

 

Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio, mas também reconheceu culpa de Braga Netto e Mauro Cid em um dos crimes.

 

Definição das penas

 

O julgamento foi concluído com a definição de que todos os oito réus são culpados, mas os ministros ainda discutem a dosimetria – o tamanho exato das penas.

Cada caso está sendo analisado individualmente, levando em conta circunstâncias específicas, como liderança da organização, colaboração com a Justiça e participação direta ou indireta nos atos golpistas.

 

Prisão imediata?

 

Mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. É necessário ainda aguardar a leitura da sentença.

Mesmo depois disso, os advogados podem apresentar recursos, que precisam ser analisados pelo STF antes do cumprimento das penas.

Ou seja, mesmo em caso de condenação, a prisão não é imediata: a pena só passa a valer quando o processo estiver concluído e não houver mais possibilidade de recurso.

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