Duas pessoas foram condenadas a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por cometerem fraude para a obtenção de financiamentos habitacionais junto à Caixa Econômica Federal. A sentença reconheceu que os réus, atuando como intermediários e beneficiários das operações, forjaram registros para simular garantias e induzir a instituição ao erro.
Segundo a sentença, os réus celebraram dois contratos de financiamento com a Caixa usando o mesmo imóvel como garantia. A fraude foi comprovada por meio da análise dos contratos, registros cartorários e movimentações financeiras, que mostraram que os valores dos financiamentos foram repassados aos réus.
Ambos foram condenados pela prática, por duas vezes, dos crimes previstos no Artigo 19 da Lei nº 7.492/1986, que trata de fraudes em instituições financeiras. Cada um recebeu pena total de cinco anos de reclusão, além de multa. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto e não será substituída por medidas alternativas.
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