Justiça suspende eleição da FPF após antecipação do pleito e suposta ilegalidade
Por Redação 40 Graus Quarta-Feira, 4 de Maio de 2022
Decisão desta quarta-feira (4) do juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível de João Pessoa, suspendeu a eleição Federação Paraibana de Futebol (FPF). O pleito ocorreria no dia 23 deste mês, sendo antecipado pela presidente Michelle Ramalho, que busca a reeleição.
O magistrado aceitou a argumentação do impetrante sobre a ilegalidade da antecipação do pleito em inconformidade com o estatuto da FPF.
“Considerando o fato público de que a atual presidente foi eleita em 29/09/2018 e tendo em vista que o seu mandato possui a duração de quatro anos tendo se iniciado na assembleia geral posterior à sua eleição, a nova Assembleia Geral Eletiva foi antecipada, posto que deveria ocorrer no dia 29/05/2022”, disse.

De acordo com o documento, foi decidido punir, em em sede de tutela de urgência, pela suspensão das eleições da Federação Paraibana de Futebol – FPF- marcadas para o dia 23/05/2022 e afastar a Sra. Michelle Ramalho Cardoso do Cargo de Presidente, para que, nos termos do Art. 35 do Estatuto Social, o vice-presidente mais idoso assuma a Presidência e nomeie Comissão Eleitoral hígida e apartada para deliberar sobre a data da próxima Assembleia Geral Eletiva. Subsidiariamente, requereu a suspensão das eleições da FPF marcadas para o dia 23/05/2022, determinando-se a publicação de novo edital de convocação da Assembleia Geral Eletiva, por ato exclusivo da atual Comissão Eleitoral, que deve atender aos requisitos dispostos na Lei Pelé e no Estatuto Social.
O juiz determinou ainda a publicação de novo edital pela atual Comissão Eleitoral, que deve atender a subscrição dos membros do Colégio Eleitoral no caso de antecipação das eleições, respeitada a data mínima, bem como as demais disposições estatutárias e legais..
A ação foi proposta pelos clubes Spartax e Força Comunitária de João Pessoa, além do empresário José Arlan, dirigente do Atlético de Cajazeiras.