Novo decreto libera a população do uso de máscara em ambientes abertos, em João Pessoa
Por Wscom Sábado, 19 de Março de 2022
A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta sexta-feira (18), em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.984/2022 com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. Diante da importante progressão da cobertura vacinal, que já tem 81,02% da população com a segunda dose, além da taxa de transmissão de 0,82 de média móvel (14 dias) apontando para desaceleração da pandemia e da baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria na cidade, o governo municipal liberou a população do uso de máscara em ambientes abertos. O decreto tem validade entre os dias 19 e 31 de março.
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De acordo com o texto, é obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscara, mesmo que artesanal, para ambientes fechados. As crianças menores de 12 anos estão completamente dispensadas da utilização do uso de máscaras, seja em ambientes fechados ou abertos.
Também é obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da Covid-19 em ambientes fechados e abertos. Segue indispensável o uso de máscaras para os trabalhadores que exerçam suas funções em ambientes externos ou ao ar livre, cuja circulação em vias e espaços públicos seja recorrente.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
A disposição constante no caput deste artigo não se aplica às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam de usar uma máscara facial adequadamente, conforme declaração médica.
Bares e restaurantes – Durante a vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade do local, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.
Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de narguilés nos espaços fechados indicados no caput deste artigo.
Shows – Fica permitida a realização de shows com ocupação de até 70% da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo.