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Flávio Bolsonaro apresentou emenda para isentar de imposto escritórios como o dele

Por Brasil 247   Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou uma emenda a um projeto de lei do Imposto de Renda com o objetivo de excluir da nova tributação os lucros e dividendos distribuídos por sociedades de prestação de serviços profissionais. A medida poderia beneficiar diretamente o próprio parlamentar, uma vez que ele mantém uma sociedade individual de advocacia, informa o SBT News.

A proposta foi protocolada no dia 5 de novembro de 2025 ao Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, de autoria do Poder Executivo e posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional. O texto original visava ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda, além de estabelecer uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, criando regras específicas para a taxação de lucros e dividendos.

No texto da emenda, o senador solicitou que ficassem isentos da retenção do imposto os lucros e dividendos pagos aos seus respectivos sócios por sociedades de prestação de serviços profissionais submetidas à fiscalização de conselho profissional. Pela proposta, a mesma exceção também passaria a ser aplicada no cálculo anual do chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Ao defender a mudança, o parlamentar justificou que profissionais liberais costumam atuar estruturados em sociedades simples e argumentou que a medida resultaria em dupla cobrança. “Não é razoável submeter à nova incidência os rendimentos oriundos do labor pessoal dos profissionais liberais”, escreveu Flávio Bolsonaro na justificativa oficial da emenda. A equipe do senador foi procurada pelo SBT News para comentar o assunto, mas não se manifestou.

 

Conflito de interesses e o projeto original

O senador é advogado e titular da Flavio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia, registrada em Brasília e ativa desde abril de 2021. De acordo com dados cadastrais públicos, a empresa atua na prestação de serviços advocatícios e deixou de ser optante pelo Simples Nacional em outubro de 2025. Caso a alteração proposta por ele tivesse sido aprovada e o seu escritório atendesse aos critérios legais, a distribuições de lucros e dividendos da sua própria empresa ficaria livre da nova alíquota.

Apesar do potencial benefício direto, a proposta de emenda não criava uma isenção nominal ou exclusiva para o parlamentar, mas sim uma regra geral destinada a todas as sociedades profissionais fiscalizadas por conselhos de classe — categoria na qual se enquadram as sociedades de advocacia.

O PL 1.087/2025 enviado pelo governo buscou reestruturar a cobrança do IR ao criar um imposto mínimo para contribuintes de renda elevada e expandir a faixa de isenção. A redação aprovada pela Câmara dos Deputados estipulou uma retenção de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física no período de um mês. A proposta acabou sancionada, dando origem à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.

Os registros oficiais do Senado Federal confirmam Flávio Bolsonaro tanto como o autor da emenda que visava retirar as sociedades profissionais dessa nova regra de tributação quanto como participante ativo dos debates em torno do projeto.

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