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Flamengo agradece a Hugo atuação na aprovação de PL de regime especial de tributação para entidades desportivas

Por Redação 40 Graus com Agência Câmara   Quinta-Feira, 14 de Maio de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que prevê um regime especial de tributação para entidades desportivas semelhante ao que existe para clubes de futebol. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual a alíquota unificada será de 5% para três tributos federais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027 e têm por objetivo adequar a tributação das organizações civis esportivas sem fins lucrativos certificadas que compõem os subsistemas formados pelas entidades dos movimentos olímpico, paralímpico, clubístico ou educacional.

Foram 421 votos favoráveis, apenas três contrários e uma abstenção. O projeto segue agora para o Senado Federal, onde será decisivo garantir a manutenção dos avanços conquistados.

Em nota, a direção do Flamengo afirmou:

O Flamengo reconhece e destaca, em especial, a atuação de lideranças que foram fundamentais nesse processo:

DSGEWFDG

• Deputado Hugo Motta (PB) - Presidente da Câmara dos Deputados
• Deputado Roberto Duarte (AC) - Autor do Projeto
• Deputado Doutor Luizinho (RJ) - Relator do Projeto
• Líderes das bancadas que apoiaram a matéria em plenário

O Flamengo também agradece o apoio de instituições que estão trabalhando em conjunto na causa do esporte associativo e olímpico brasileiro, tais como:

• Comitê Brasileiro de Clubes (CBC)
• Comitê Olímpico do Brasil (COB)
• Confederação Brasileira de Voleibol (CBV)
• Clubes e entidades formadoras em todo o país: o Sport Club Corinthians Paulista, o Esporte Clube Pinheiros, o Club Athletico Paulistano, o Grêmio Náutico União, o Minas Tênis Clube, o Praia Clube e o Centro Olímpico

Essa articulação mostra que o tema ultrapassa interesses individuais e representa uma agenda estruturante para o esporte nacional.

O foco agora está no Senado Federal. O Flamengo seguirá mobilizado, ao lado de seus parceiros, para garantir a aprovação final do RETAD e consolidar um ambiente mais justo para o desenvolvimento do esporte brasileiro.

 

Reforma tributária
Com a vigência das regras da reforma tributária a partir dessa data, essas entidades pagariam 60% da alíquota cheia de CBS/IBS (estimada em 28,5%), levando a carga tributária a cerca de 11,4%, bem acima dos 6% fixados para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Por meio do Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad), de caráter opcional, os clubes pagarão 5%, dos quais três pontos percentuais (3 p.p.) a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal à Previdência Social. O restante comporá a CBS (1 p.p.) e o IBS (1 p.p.). No caso do IBS, metade ficará com o estado e metade com o município.

Deduções
Da base de cálculo sobre a qual serão aplicadas as alíquotas, as entidades poderão fazer várias deduções a fim de reduzir o total a pagar. Da receita bruta mensal, assim considerada o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado obtido nas operações em conta alheia, poderão ser excluídas:

  • as receitas das contribuições estatutárias de associados ou filiados que sejam membros votantes nos quadros associativos;
  • as doações e os recursos recebidos legalmente vindos de loterias e de apostas de quota fixa;
  • os recursos públicos descentralizados voluntariamente pela União; e
  • os recursos incentivados e as receitas de patrocínios.

A organização que optar pelo Retad somente poderá apropriar e utilizar créditos do IBS e da CBS em relação às operações em que seja adquirente de direitos desportivos de atletas e pela mesma alíquota devida sobre essas operações (60% da alíquota cheia).

No entanto, quem adquirir bens e serviços da organização optante não poderá apropriar créditos desses tributos, exceto em relação à negociação de direitos desportivos de atletas.

Transição
Ao seguir as transições previstas na reforma tributária, Doutor Luizinho estabelece índices gradativos para o pagamento da CBS e do IBS.

Em 2027 e em 2028, a CBS será reduzida em 0,1%, ficando em 0,9%. O mesmo valerá para o IBS nesses anos, mas de 2029 em diante a alíquota do IBS aumenta conforme diminui a do ICMS e do ISS: 0,3% em 2029; 0,5% em 2030; 0,7% em 2031; e 0,9% em 2032. A partir de 2033, valerá o percentual total (1%).

Outras deduções
Para estimular o desenvolvimento do esporte olímpico e paraolímpico, o texto permite às entidades descontarem do valor apurado de tributo federal (4% sobre a base de cálculo) até 80% a título de investimentos no fomento e na manutenção de modalidades esportivas olímpicas e paralímpicas. Assim, poderão pagar 20% de tributos federais envolvidos no regime (CBS, IRPJ, CSLL e INSS).

A dedução deve ser amparada por comprovação de investimento contínuo e da participação regular em competições oficiais, de âmbito nacional ou internacional, em no mínimo seis modalidades olímpicas ou paralímpicas distintas do futebol.

Poderão ser considerados gastos, para fins de dedução, aqueles efetivamente realizados e vinculados de forma exclusiva a essas modalidades:

  • folha de pagamento, encargos e direitos de imagem de atletas, comissões técnicas e equipes de apoio;
  • despesas logísticas, de hospedagem e de transporte para treinamentos e competições; e
  • aquisição de equipamentos, insumos desportivos e manutenção de instalações específicas

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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