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TCE-PB alerta Dinaldo Filho, outra vez, sobre gastos excessivos com pessoal e outras irregularidades

Por Da Redação   Quinta-Feira, 2 de Novembro de 2017

A Gestão Dinaldo Filho vem se especializando em alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba(TCE-PB) após constatações de várias irregularidades com gastos e contas públicas. Esta semana, mais uma recomendação foi enviada ao Município de Patos pelo conselheiro Fábio Túlio Felgueiras Nogueira com relação, sobretudo, a gastos com pessoal acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o conselheiro, a Prefeitura de Patos está e muito acima do limite permitido chegando ao dia 31 de agosto, a 50% do número de servidores efetivos com pessoas contratadas por excepcional interesse público.

O alerta chama atenção a pelo menos 6 itens que podem comprometer as contas e aprovação:

A) Descumprimento das normas legais no tange aos limites com gastos com pessoal;

B) Elevado número de servidores contratado por excepcional interesse público, alcançando em 31 de agosto, 50% do número de servidores efetivos com este tipo de contratação irregular;

C) Ausência de pagamento regular das obrigações patronais devidas ao RGPS;

D) A ausência de pagamento regular das obrigações devidas ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social);

E) Descumprimento da Meta de resultado primário;

F) Necessidade de observar na aplicação de recursos recebidos a titulo de indenização ao FUNDEB.

Fábio deixa claro que a intenção do alerta é impedir que tais gastos excessivos comprometam resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e que isto se trata de um ato de prevenção.

Em alerta emitido meses atrás através do Diário Oficial Eletrônico do TCE, o conselheiro Fábio Túlio Felgueiras Nogueira, ainda apontou outras irregularidades que precisavam ser sanadas, entre as quais a falta de pagamento regular das obrigações devidas ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), problema que persiste até hoje.

O conselheiro ainda viu equívocos no registro da receita decorrente das cotas parte de IPVA e IPI – exportação que foram registrados pelos valores líquidos, após dedução do FUNDEB, quando deveriam ser registrados pelos valores brutos.

A Prefeitura de Patos, segundo o alerta do TCE, também investe menos do que determina a lei na rede pública de ensino. "Aplicações em manutenção e desenvolvimento do ensino de apenas 24,48% das receitas de impostos e transferências quando o mínimo é de 25%".

Vários alertas já foram feitos pelo TCE-PB neste primeiro ano de gestão Dinaldo. Dois deles no mesmo sentido do atual.

Uma auditoria do (TCE-PB), em abril deste ano, constatou que a Prefeitura Municipal de Patos, inchou a folha de pagamento com a contração excessiva de servidores contratados temporariamente.

De acordo com o TCE, o crescimento tinha sido de 197% entre janeiro e abril deste ano. Os contratados pelo prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho pularam de 332 (janeiro) para 987 (abril). De lá pra cá, o número de contratados só cresceu chegando até a 1.121 no meio do ano.

Também no meio do ano, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), através do conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, alertou o prefeito Dinaldo sobre a dispensa de licitação feita pelo gestor na contratação de empresa sem que os requisitos legais exigidos por lei sejam cumpridos.

A Gestão do prefeito Dinaldo Filho contratou a empresa Conserv sem a realização de licitação para tal fim, ou seja, coleta de resíduos sólidos, varrição e capinação no Município de Patos.

 

Diz trecho da recomendação do TCE/PB: “O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do parágrafo 1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Patos, sob responsabilidade dos interessados Sr(a). Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Sr(a). Mikon Roberto Minervino e Sr(a) Rogério Lacerda Estrela, no sentido que adotem medidas de prevenção ou correção, conforme caso...encaminhe-se o procedimento licitatório referente a Coleta de Resíduo Sólido, tendo em vista que a Dispensa Licitatória Nº 09/2017 teve seu prazo de vencimento expirado em 25/07/2017 e até o momento o referido procedimento licitatório não foi encaminhado ao TC”.

 

Veja o comparativo:

 

Gestão Francisca – Agosto 2016

Efetivos – 2.452 – R$ - 5.647.346,66

Comissionados – 396 – R$ - 850.406,39

Contratados – 536 – R$ - 1.008.055,88

Total – 3.384 – R$ - 7.536.018,93

 

Gestão Dinaldo  – Março  2017

Comissionados – 505 –

Contratados – 740 –

 

Gestão Dinaldo  – Abril  2017

Efetivos – 2.308 – R$ - 5.946.422,58

Comissionados – 509 – R$ - 1.299.461,07

Contratados – 987 – R$ - 1.559.495,08

Total –– 3.819 - R$ - 8.850.309,76

 

Gestão Dinaldo  – Maio  2017

Efetivos – 2.300 – R$ - 5.717.490,60

Comissionados – 505 – R$ - 1.273.238,47

Contratados – 1.121 – R$ - 1.871.251,66

Total – 3.940– R$ - 8.905.933,77

 

Gestão Dinaldo  – Junho  2017

Efetivos – 2.343 – R$ - 8.108.407,99

Comissionados – 531 – R$ - 1.900.371,96

Contratados – 1.071 – R$ - 1.765.413,77

Total – 3.940– R$ - 11.829.050,95

 

Gestão Dinaldo  – Julho  2017

Efetivos – 2.282 – R$ - 5.730.839,88

Comissionados – 507 – R$ - 1.280.852,74

Contratados – 1.064 – R$ - 1.801.691,68

Total – 3.940– R$ - 8.869.348,65

 

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