Organização cultural de Patos denuncia escritório do Ministério da Cultura na Paraíba
Por Assessoria Domingo, 24 de Maio de 2026
A representante do Pontão de Cultura Coletivo Derréis, Perla de Sousa Alves, registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do Espírito Santo denunciando a retenção de um estandarte cultural pertencente à instituição, adquirido com recursos de edital público vinculado à Política Nacional Cultura Viva.
Segundo o registro policial, o objeto teria sido retirado sem autorização da Organização da Sociedade Civil (OSC) durante atividades da Teia Nacional, realizadas no SESC Praia Formosa, em Aracruz/ES. A ocorrência foi formalizada como “Ocorrência para fins de direitos civis”, envolvendo representantes ligadas ao escritório do Ministério da Cultura na Paraíba.
O estandarte, descrito no boletim como uma obra artística nas cores vermelha e preta, contendo elementos da cultura popular paraibana e confeccionado pelo artista Sérgio Nascimento, foi adquirido oficialmente pelo Pontão de Cultura Coletivo Derréis, inscrito no CNPJ nº 54.868.343/0001-00.
A discussão gira em torno do direito de posse e usufruto de bens permanentes adquiridos por Organizações da Sociedade Civil com recursos oriundos de editais públicos. De acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 — conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — é plenamente permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à execução das atividades previstas nas parcerias firmadas entre o poder público e as OSCs.

O próprio Edital nº 0035/2025, da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba, utilizado como base para aquisição do material, prevê expressamente a possibilidade de compra de “equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto”.
Especialistas em gestão cultural e legislação do terceiro setor destacam que, salvo previsão específica em contrário no termo de parceria ou determinação administrativa formal, os bens adquiridos pela OSC para execução do objeto permanecem vinculados à entidade executora, especialmente quando possuem natureza cultural, educativa, simbólica ou institucional.
No caso do estandarte, a defesa da organização sustenta que o bem possui caráter identitário e permanente, representando não apenas um item decorativo, mas patrimônio simbólico ligado à memória cultural da delegação paraibana e às atividades continuadas do Pontão de Cultura.
A própria legislação reconhece o papel estratégico das OSCs na execução de políticas públicas culturais e no fortalecimento das ações comunitárias, permitindo inclusive aquisição de equipamentos, estrutura física e materiais necessários ao cumprimento das metas pactuadas.
O caso reacende o debate sobre autonomia das organizações culturais, segurança jurídica das parcerias públicas e respeito à atuação das entidades da sociedade civil dentro da Política Nacional Cultura Viva, considerada uma das principais políticas de democratização cultural do país.
Até o momento, não houve manifestação pública oficial das pessoas citadas no boletim de ocorrência.