Ativistas e produtores culturais aprovam Plano Municipal de Cultura de Patos

Por Joaquim Neto - Click PB Quarta-Feira, 17 de Setembro de 2025
A lei estadual nº 13.652/2025, conhecida como a ‘Lei do Couvert Artístico’ está mantida na Paraíba. A manutenção da lei ocorre após ação da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB). A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O Órgão Especial da Corte rejeitou, por unanimidade, um pedido de medida cautelar da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), que buscava suspender a norma.
A legislação determina que os valores pagos pelos consumidores a título de couvert artístico sejam repassados integralmente aos músicos que se apresentam em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
A defesa do Estado foi conduzida pela PGE-PB, com sustentação oral do procurador Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira. Ao longo da sustentação, ele destacou a competência legislativa do Estado em matéria de consumo e frisou que a lei protege o consumidor e assegura maior transparência nas relações contratuais.
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito Ferreira, comemorou o resultado: “Mais uma vez, a atuação firme da Procuradoria-Geral garante a preservação de lei estadual legítima, que valoriza os artistas e protege os consumidores, sem prejuízo da livre iniciativa”.
Esta não é a primeira vez que a norma foi questionada. Como trouxe o ClickPB, em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o Órgão Especial também havia indeferido, por unanimidade, pedido de medida cautelar contra a lei.