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Lei Aldir Blanc: Fundap inicia cadastros de artistas de Patos dia 20

Por Assessoria PMP   Sexta-Feira, 17 de Julho de 2020

A Prefeitura Municipal de Patos por meio da Fundação Cultural (Fundap), faz chamamento público para cadastro de artistas, grupos, bandas, coletivos culturais, profissionais de arte e cultura e trabalhadores da cultura em geral, que estejam aptos a receber o auxílio de três parcelas no valor de R$ 600,00, previstos na Lei Aldir Blanc.

O cadastro terá início na próxima segunda-feira (20), para aqueles que possam comprovar a realização de atividades nos últimos 24 meses. Serão disponibilizados formulários destinados a trabalhadores e empresas culturais das áreas de: artesanato; cinema; circo; dança; música; teatro; fotografia; pintura; literatura; artistas, produtores, técnicos, gestores culturais, curadores, oficineiros, e professores de escolas de arte.

O presidente da Fundap, Marcelo Lima, ressalta que é importante frisar que esses recursos ainda não chegaram nos cofres públicos de nenhuma cidade ou estado, mas que estarão sendo realizados os cadastros de forma antecipada, para garantir agilidade em todo o processo.

Quem tem direito ao auxílio?

O auxílio é destinado a trabalhadores da cultura com atividades suspensas e que comprovem: 
•    Atuação social e profissional nas áreas artísticas e cultural nos últimos 2 anos; 
•    Não terem emprego formal ativo; 
•    Não sejam titulares de benefícios previdenciários ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o Bolsa Família; 
•    Renda familiar mensal seja de até 3 (três) salários mínimos; 
•    Que no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
•    Inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros previstos no 1º do art. 7 (está inscrito no cadastro municipal ou estadual); 
•    Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto pela lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020.
Vale ressaltar que: 1° O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar. 2° A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

Por outro lado, o auxílio também é destinado a espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas, devendo comprovar sua inscrição e respectiva homologação em pelo menos, um dos seguintes cadastros: 
•    Cadastros estaduais de cultura; cadastro municipais de cultura; 
•    Cadastro distrital de cultura; cadastro nacional de pontos e pontões de cultura; 
•    Sistema nacional de informações e indicadores culturais (Sniic); 
•    Sistema de informações cadastrais do artesanato brasileiro (Sicab); 
•    Outros cadastros existentes na Unidade da federação, bem como projetos culturais, apoiados nos termos da lei n° 8.313 de 23 de dezembro de 1991 nos 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação desta lei.

ID Cultura

O Governo Federal também disponibilizou o ID Cultura, sendo um dos critérios para a solicitação do auxílio emergencial. A inscrição deve ser feita apenas por computador, pois pelo aparelho móvel (celular), o cadastro não é finalizado. Segue a baixo o passo-a-passo:

1 - entra no site (https://id.cultura.gov.br/) e cadastra. Depois que criar o perfil, clica em serviços.
2 -  clica no ‘mapas culturais’ (primeiro de cima).
3 - clica no cadeado lá em cima (entrar).
4 - depois que entrar e aparecer a foto lá em cima, clica na foto e depois em meu perfil.
5 - preencher todos os dados (preencher também na parte superior da esquerda e do meio), para finalizar o cadastro e gerar o número do SNIIC
6 - Clica em PUBLICAR no lado superior direito.

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