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Dia do Trabalhador: entenda quem pode folgar no feriado de 1º de maio

Por Jornal da Paraíba   Segunda-Feira, 28 de Abril de 2025

O próximo 1º de maio é dia Dia do Trabalhador. A data é considerada um feriado nacional, inclusive reconhecido por lei federal. Por isso, o Jornal da Paraíba conversou com a advogada trabalhista Aluska Kallyne, que explicou quais são os direitos do trabalhador que pode ou não folgar.

De acordo com a advogada, os trabalhadores têm direito à dispensa do emprego no dia 1º de maio, justamente por conta do feriado.

Por outro lado, se a empresa precisar que o funcionário dê expediente no feriado, deve conversar e receber a autorização dele ele antes.

No caso em que o empregado topar trabalhar, deve ser compensado com uma folga ou a remuneração desse dia em dobro.

Essas regras valem para os trabalhadores efetivos, mas também para os temporários e intermitentes.

E o trabalhador também pode se negar a trabalhar sem sofrer consequências. Ou seja, sem ser demitido ou púnico por isso.

“Não pode haver qualquer tipo e retaliação, de discriminação ou de punição a respeito desse trabalhador que se negar nesse dia em que deveria estar descansando”, reforçou a advogada.

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