O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória, afastamento permanente e remunerado do cargo, como pena máxima para juízes que cometem infrações graves.
As novas regras vão valer para todos os processos em andamento, inclusive aqueles em grau de recurso. Só não serão afetados casos que já transitaram em julgado, com as decisões definitivas.
A punição máxima prevista agora é chamada de disponibilidade e já existe. Ela consiste no afastamento do cargo, com o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A diferença é que ela está associada a uma discussão sobre a possível perda de cargo, que será feita posteriormente. A punição poderá ser aplicada quando o magistrado:
- mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;
- proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
- demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário;
- exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo uma de magistério;
- receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;
- dedicar-se à atividade político-partidária;
Nos termos da resolução, quando um Tribunal ou Conselho decidir impor a disponibilidade com sugestão de perda de cargo a um magistrado, ele será afastado imediatamente. A partir de então, este juiz ou desembargador passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até que haja toda a tramitação da ação civil que vai decidir se ele vai perder o cargo ou não. Caso ele perca o cargo por decisão judicial, os vencimentos são suspensos.
Ainda de acordo com o ato normativo, as decisões dadas por Conselhos e tribunais em todo o país devem ser homologadas pelo CNJ, que fará o "reexame necessário" dos casos. Só não serão submetidas ao crivo do CNJ as decisões dadas por tribunais superiores. Quando o Conselho Nacional de Justiça confirmar a aplicação da pena mais alta, os casos serão enviados à Advocacia-Geral da União para que, em 30 dias, proponha a ação civil de perda de cargo perante o Supremo Tribunal Federal.
Caso a ação de perda de cargo seja rejeitada, o juiz poderá, após dois anos de afastamento, pedir o aproveitamento - ou seja, que volte a trabalhar em uma vara similar a que atuava antes de ser colocado em disponibilidade.
— Razões de proporcionalidade de política sancionatória não podem preservar sanção incompatível com a Constituição. O novo modelo não cria impunidade. A disponibilidade afasta imediatamente o magistrado das funções, com remuneração proporcional, e a ação judicial poderá produzir a perda do cargo — assinalou o relator da resolução, Ulisses Rabaneda
Evolução do sistema de sanções
Ao fim de seu voto, Rabaneda ainda defendeu a necessidade de revisão mais ampla dos normativos sobre as punições que podem ser aplicadas aos magistrados. Segundo ele, tal necessidade seria um "sentimento" do Conselho Nacional de Justiça. O relator ainda indicou que o presidente Edson Fachin terá a "sensibilidade" de escolher o melhor momento para tal discussão.
Os conselheiros também destacaram que a resolução agora aprovada apenas regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal, vez que cabe ao CNJ apenas disciplinar sua aplicação.
Nesse sentido, os integrantes do CNJ destacaram que caberá à Corte máxima tratar de "lacunas" relacionadas ao tema, como a definição dos trâmites da ação de perda de cargo que poderá ser proposta contra magistrados condenados e de eventuais pedidos de juízes relacionados à questão previdenciária dos mesmos.