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Planejamento Urbano de Patos orienta sobre regras para rampas e calçadas

Por Secom-Patos    Sexta-Feira, 13 de Junho de 2025


A Secretaria de Planejamento Urbano (SPU) da Prefeitura de Patos está reforçando as regras para construção de rampas e calçadas, com base nas normas de acessibilidade e leis federais.

Segundo a NBR 9050, rampas de acesso para veículos devem ter inclinação máxima de 20%, podendo chegar a 25% em casos especiais. A largura mínima deve ser de 2,20 metros. A norma também trata da segurança, sinalização e acessibilidade para todos, inclusive pessoas com deficiência.

Capa da reportagem

A Prefeitura lembra ainda o cumprimento das leis:  
• Lei 10.098/2000 – acessibilidade para pessoas com deficiência;
• Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
• Decreto 5.296/2004 – regulamenta a acessibilidade nos espaços urbanos.

Sobre as calçadas:
• Em ruas sem calçamento, a altura máxima é de 40 cm;
• Em ruas com calçamento, de 20 a 25 cm;
• A calçada deve seguir o nível da rua, não o da casa.


Calcada1

 

Calcada2

 

Calcada3

 

As rampas podem avançar no máximo 40 cm na rua, mas precisam ter calha ou tubulação para escoar a água da chuva.

A SPU reforça que seguir essas regras é essencial para garantir uma cidade acessível e segura para todos.

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