Justiça determina exoneração de diretores de penitenciária sem nível superior na Paraíba
Por Emmanuela Leite - Click PB Sexta-Feira, 6 de Março de 2026
A Justiça da Paraíba, em decisão da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou a exoneração de diretores de estabelecimento prisional sem formação de nível superior. A decisão obtida pelo ClickPB, nesta quinta-feira (5) considera que a nomeação desses cargos deve respeitar os requisitos legais exigidos pelas normas, especialmente quanto à formação superior nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.
No mérito da decisão foi destacado o levantamento administrativo elaborado pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) em que dos 70 diretores de unidades prisionais, apenas 23 possuem formação nas áreas expressamente previstas na legislação de execução penal, enquanto 42 possuem formação superior em outras áreas do conhecimento e 5 possuem apenas ensino médio. “Tais dados, produzidos pela própria Administração Pública e não impugnados de forma específica pelo ente estatal, evidenciam, de maneira inequívoca, que as nomeações para o cargo de direção de estabelecimentos penais não vêm observando, de forma sistemática, os requisitos legais estabelecidos pelo legislador”.
A sentença também determina a declaração de ilegalidade dos atos administrativos de nomeação para o cargo de diretor de estabelecimento prisional no âmbito do Estado da Paraíba que tenham sido realizados em desconformidade com os requisitos previstos nas leis de Execução Penal e na própria Lei Estadual.
“Determinar ao Estado da Paraíba que promova a exoneração dos ocupantes do cargo de diretor de estabelecimento prisional que não preencham os requisitos legais exigidos pelas referidas normas, especialmente quanto à formação superior nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. Condenar o Estado da Paraíba em obrigação de não fazer, consistente em abster-se de nomear para o cargo de diretor de estabelecimento prisional pessoas que não atendam aos requisitos previstos no art. 75 da Lei de Execução Penal e no art. 39 da Lei Estadual nº 5.022/1988, especialmente quanto à exigência de formação superior nas áreas legalmente estabelecidas”, disse conforme decisão obtida pelo ClickPB.
A juíza também determinou o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão contados da intimação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento. A sentença é fruto da Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba contra o Estado da Paraíba.