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Nova lei garante às mulheres diretrizes de proteção em eventos esportivos na PB

Por Jornal da Paraíba    Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025


A Paraíba passou a contar oficialmente com uma legislação específica voltada à proteção, segurança e atendimento humanizado às mulheres em eventos esportivos. A Lei nº 13.795, de autoria do deputado estadual Chico Mendes, foi sancionada pelo governador e publicada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial do Estado. O texto define diretrizes obrigatórias a serem adotadas por estádios, arenas, ginásios e demais equipamentos esportivos localizados em território paraibano, sejam de gestão pública ou privada.

 


				
					Governo da Paraíba sanciona lei com diretrizes de proteção às mulheres em eventos esportivos

Estádio Almeidão, em João Pessoa. Estefinho Francelino / Campinense

A norma estabelece que os responsáveis pela administração desses espaços deverão implementar protocolos de prevenção e combate à violência sexual e ao assédio, além de capacitar funcionários para oferecer atendimento respeitoso e sensível às necessidades das mulheres, especialmente em situações de emergência. Também será obrigatória a garantia de acessibilidade e atendimento especializado para mulheres com deficiência.

Entre as diretrizes previstas, está a promoção de campanhas permanentes de conscientização sobre igualdade de gênero e respeito às mulheres. Essas ações deverão ocorrer antes, durante e após os eventos esportivos, podendo contar com parcerias de clubes e federações para reforçar a mensagem junto ao público. A fiscalização caberá a órgãos estaduais competentes, com possibilidade de sanções administrativas em caso de descumprimento.

Alguns trechos do projeto original foram vetados pelo Executivo por envolverem questões de estrutura administrativa, como a criação de áreas exclusivas para mulheres e a instalação de delegacias especializadas dentro dos estádios. Ainda assim, o texto sancionado representa um marco legal no enfrentamento à violência de gênero em ambientes esportivos e entra em vigor após 90 dias da publicação.

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