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CNH sem autoescola: governo detalha novas regras para instrutores autônomos

Por Vicente Conserva   Sexta-Feira, 17 de Outubro de 2025

O governo federal divulgou, nesta semana, as novas regras para o funcionamento de instrutores autônomos de trânsito, que poderão oferecer aulas práticas de direção sem vínculo obrigatório com autoescolas. A medida, proposta pelo Ministério dos Transportes, faz parte de um conjunto de mudanças que buscam reduzir o custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e facilitar o acesso dos brasileiros ao processo de formação de condutores. Confira os requisitos abaixo. 

A proposta, que ainda está em consulta pública até o dia 2 de novembro, permitirá que tanto carros quanto motos sejam usados em aulas práticas ministradas por instrutores independentes — desde que atendam aos requisitos legais e de segurança.

Segundo o governo, o primeiro passo para quem deseja atuar como instrutor autônomo é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso de formação, oferecido gratuitamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

“O ponto de partida para quem gosta de dirigir e deseja ingressar nesse mercado é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo”, informou o governo em nota.

Requisitos para se tornar instrutor autônomo

De acordo com as novas diretrizes, o instrutor deverá:

  • Ter no mínimo 21 anos de idade e possuir CNH há pelo menos dois anos;
  • Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias nem ter sofrido cassação da habilitação;
  • Ter ensino médio completo;
  • Ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura;
  • Concluir curso específico oferecido por órgão executivo de trânsito;
  • Utilizar veículos identificados e em conformidade com as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Além disso, há limites de tempo de fabricação para os veículos utilizados nas aulas:

  • Motos: até 8 anos;
  • Carros: até 12 anos;
  • Veículos de carga: até 20 anos.

O instrutor deverá estar registrado nos sistemas oficiais do Detran e do Ministério dos Transportes, permitindo que o aluno verifique a regularidade do profissional e a agenda das aulas nos sites oficiais.

Durante as atividades, o instrutor precisará portar:

  • CNH;
  • Credencial ou crachá oficial;
  • Licença de Aprendizagem Veicular (LAV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Fiscalização e validade

O Ministério dos Transportes informou que os instrutores autônomos estarão sujeitos à fiscalização constante dos órgãos de trânsito, que poderão realizar inspeções para garantir o cumprimento das normas.

Mesmo aqueles que possuam vínculo com uma autoescola poderão oferecer aulas de forma independente, desde que devidamente credenciados e com veículos regularizados.

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