Imposto do pecado: entenda como será a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde
Por Gabriel Abdon - Jornal da Paraíba Quinta-Feira, 5 de Novembro de 2026
Nessa quarta-feira (4), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou e enviou ao Congresso uma medida provisória (MP) que define regras para a cobrança do Imposto Seletivo, que ficou conhecido como 'Imposto do Pecado'. A medida cria um novo tributo que será aplicado a produtos prejudiciais à saúde.
O tributo, que foi aprovado na reforma tributária sobre o consumo, começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como forma de reduzir a demanda.
A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Também vai incidir sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, além de loterias e apostas.
De acordo com o Governo Federal, a proposta enviada para o Congresso prevê a manutenção da carga tributária vigente para esses produtos, por se tratar de um período de transição. No entanto, a taxação deve aumentar a partir de 2028.
A forma de cobrança do 'Imposto do Pecado' varia de acordo com o produto ou a atividade. No caso das bebidas alcoólicas, o tributo será de acordo com o teor alcoólico. No caso dos veículos, a alíquota poderá variar conforme critérios relacionados ao nível de poluição.
O imposto não será cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia. A legislação determina que ele incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço. Assim, o tributo não será acumulado a cada etapa de fabricação e comercialização até chegar ao consumidor.
Quando o Imposto do Pecado passa a valer?
A medida provisória publicada na noite dessa quarta-feira (4) estabelece a cobrança do tributo a partir de 2 de fevereiro de 2027. O tributo está sujeito à chamada noventena, que estabelece um intervalo de 90 dias antes do início da cobrança.
Até lá, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre esses produtos, como forma de evitar uma perda de arrecadação durante a transição.
Quanto será cobrado no imposto do pecado?
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
- Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%
- Rum e cachaça: 20%;
- Uísque; vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
- Cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.
Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.
Com a cobrança do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro tributo criado pela reforma e que começará a ser cobrado no ano que vem, o governo busca manter a arrecadação estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).
Com informações do g1