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Governador Lucas Ribeiro decreta gratuidade no transporte intermunicipal para eleitores

Por Camila Bezerra   Terça-Feira, 20 de Outubro de 2026

Um suplemento do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20) publicou o Decreto nº 48.963, assinado pelo governador Lucas Ribeiro. O ato do Poder Executivo autoriza a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros para todos os cidadãos que precisem se deslocar entre os municípios da Paraíba exclusivamente para votar em seu domicílio eleitoral ou dele retornar.

A medida, que já havia sido adotada para o primeiro turno, se repete agora com vistas ao segundo turno. Os eleitores poderão fazer o deslocamento gratuito nos ônibus intermunicipais entre os dias 24 de outubro e 26 de outubro.

A medida busca assegurar o direito constitucional ao voto e mitigar a abstenção eleitoral no estado, garantindo suporte financeiro e logístico aos cidadãos que votam em municípios distintos do seu local de residência atual.

O decreto estabelece regras específicas de vigência de acordo com a característica das linhas de transporte público intermunicipal no estado. A autorização de passe livre no Transporte Rodoviário convencional é válida do primeiro minuto da 0h do dia 24 de outubro de 2026 até às 23h59 do dia 26 de outubro de 2026.

A gratuidade abrange todas as viagens realizadas ao longo de todo o dia do pleito, em 25 de outubro de 2026.

 

 Documentos Exigidos para o Benefício

Para usufruir da passagem gratuita nos trechos de ida e volta, o eleitor deverá apresentar a documentação nos guichês e veículos:

  • Trecho de Ida: A embarcação fica condicionada à apresentação do título de eleitor físico, aplicativo e-Título ou qualquer documento idôneo (físico ou eletrônico) que comprove a identidade e o local de votação do usuário.
  • Trecho de Volta: Para a viagem de retorno do município de votação, exige-se a apresentação do comprovante de votação, juntamente com a prévia utilização da gratuidade no trecho de ida.
  • Emissão Concomitante: Fica dispensada a apresentação do comprovante de votação no caso de emissão prévia e conjunta dos bilhetes de ida e volta, desde que respeitados os horários e normas estipulados.

As empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo intermunicipal rodoviário serão devidamente ressarcidas pelos custos das passagens gratuitas concedidas. Os cálculos e a forma de indenização serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER/PB), órgão responsável pela edição de normas complementares, cujas despesas correrão à conta de seu próprio orçamento.

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