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Justiça condena empresa na Paraíba por impedir funcionária de ir ao banheiro após menstruar

Por Emmanuela Leite   Domingo, 24 de Maio de 2026

Uma funcionária de um CallCenter em João Pessoa foi indenizada após a Justiça condenar a empresa que a impediu de deixar o local de trabalho após ter um vazamento menstrual que sujou sua roupa. O gestor impediu que a funcionária fosse até o banheiro “gerando constrangimento, tratamento humilhante e degradante” considerou a defesa da vítima.

Conforme o documento, a decisão foi do juiz Paulo Roberto Vieira Rocha, da 2º Vara do Trabalho de João Pessoa, que reconheceu o assédio moral, tendo em vista que a autora foi submetida a condições de higiene inadequadas e de degradação física e psicológica evitável.

Em contestação, a empresa alegou que o pedido de indenização por danos morais se tratava de “uma verdadeira loteria” e que o pedido formulado pela trabalhadora “nada mais do que reflete a “banalização” do instituto do dano moral”, alegou a defesa.

A Justiça do Trabalho determinou uma indenização de mais de R$ 4mil, a título de danos morais. De acordo com a decisão, a vítima foi obrigada a permanecer no posto de trabalho mesmo em meio ao caos gerados pelo constrangimento e vestes sujas pelo alto fluxo menstrual.

“A decisão é exemplo do uso do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e mostra avanço na luta pelos direitos das mulheres, principalmente nas atendentes de callcenter, estas que são, muitas vezes, invisíveis para a sociedade”, explicou o advogado da autora, Rafael Pontes

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