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Justiça condena ex-prefeito de Pombal por inserir a própria foto em cadernos escolares

Por Assessoria MPPB   Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025

A Justiça condenou o ex-prefeito de Pombal, no Sertão paraibano, Abmael de Sousa Lacerda, mais conhecido como Doutor Verissinho, por improbidade administrativa. Ele foi alvo de ação do Ministério Público da Paraíba, julgado e condenado por ter inserido a própria foto e do ex-vice-prefeito em cadernos escolares distribuídos na rede pública de ensino do município, o que violou o princípio constitucional da impessoalidade.

A 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPPB e condenou o ex-prefeito. A ação teve como base um Inquérito Civil Público instaurado pelo 3º Promotor de Justiça de Pombal, Wander Diógenes de Souza, a partir de denúncias feitas por vereadores do município.

A investigação apurou que a administração municipal, na época sob responsabilidade do Doutor Verissinho, distribuiu cadernos escolares aos alunos da rede pública da cidade com as fotografias dele e do então vice-prefeito na contracapa, o que viola o princípio constitucional da impessoalidade.

O promotor Wander Diógenes de Souza considerou que “os promovidos são gestores experientes e conhecedores das leis e, mesmo tendo ciência da vedação legal de publicidade pessoal nos atos e campanhas públicas, fizeram constar expressamente no procedimento licitatório que a arte dos cadernos a serem distribuídos para os alunos da rede municipal de ensino seria enviada pela administração, e voluntariamente enviaram arte contendo fotografia própria, bem como seus nomes, contrariando dolosamente o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.”

A sentença

Conforme a sentença proferida no último dia 14 de julho, ficou comprovado que a inclusão da imagem do ex-prefeito foi deliberada, já que ele autorizou a arte gráfica dos cadernos e participou ativamente da entrega do material.

A conduta foi enquadrada no artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (nº8.429/1992), por se tratar de ato de publicidade que promoveu enaltecimento pessoal do agente público.

O juiz responsável pela decisão reconheceu o dolo específico na atuação do ex-gestor e aplicou as penalidades previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei: pagamento de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração recebida na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dois anos.

Os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). A sentença determinou, ainda, a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, além de comunicação à Justiça Eleitoral e aos tribunais de contas. A defesa do Doutor Verissinho ainda pode recorrer da decisão.

Ex-vice-prefeito absolvido

O ex-vice-prefeito de Pombal, também citado na ação do MPPB, foi absolvido. A justiça entendeu que não havia provas de que ele tenha autorizado o uso da imagem no material escolar distribuído, nem de que sabia da produção ou mesmo que tenha participado do lançamento ou da entrega dos cadernos.

Com informações do MPPB

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