Prefeitura de Quixaba acata recomendação do MP e revoga lei que criaria loteria no município
Por Assessoria Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
O Município de Quixaba revogou, nesta segunda-feira (1º de dezembro), a Lei Municipal nº 576/2025, que previa a criação do serviço público de loteria “LotSertão”. A decisão atende a uma recomendação expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do 1º subprocurador-geral de Justiça, Luís Nicomedes, direcionada ao prefeito Allan D’llon Candeia de Macedo.
A medida faz parte de um procedimento instaurado pelo MPPB para analisar a constitucionalidade da lei municipal. De acordo com o órgão, a norma apresentava vícios formais e materiais, sendo considerada inconstitucional por tratar de um tema cuja competência legislativa é exclusiva da União.
Segundo o MPPB, a Constituição Federal estabelece, no artigo 22, inciso XX, que apenas a União pode legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, regra que também se aplica aos municípios. Além disso, a Lei Federal 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, autoriza apenas a União, os Estados e o Distrito Federal a explorar esse tipo de serviço — sem incluir as prefeituras.
Riscos e limitações
O subprocurador Luís Nicomedes também destacou a complexidade envolvida na exploração de serviços lotéricos, citando riscos à saúde pública, ao consumidor e à proteção de crianças e adolescentes. Ele lembrou que a fiscalização desse tipo de atividade exige estrutura robusta, incompatível com a realidade administrativa da maioria dos municípios brasileiros, incluindo Quixaba, que possui população estimada em apenas 1.803 habitantes.
O MPPB também ressaltou que serviços de apostas e loterias, especialmente na modalidade de “bets”, não configuram serviço público de interesse local, o que reforça a incompatibilidade com atribuições municipais.
Base jurídica
A recomendação cita ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência da União para legislar sobre consórcios e sorteios, mas permitem aos Estados e ao Distrito Federal explorar serviços lotéricos. No entanto, o entendimento não se estende aos municípios, que não possuem competência residual para esse tipo de atividade.
Na Paraíba, a Lei Estadual 12.703/2023 atribui à Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) a responsabilidade de regular, autorizar e fiscalizar atividades lotéricas dentro do Estado, seguindo parâmetros definidos pela jurisprudência do STF.
*Com informações da Ascom MPPB