STJ barra prefeitos de usarem redes pessoais para divulgar ações de prefeituras

Por Mônica Melo - Click PB Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multou a prefeita de Juru, Solange Maria Félix Barbosa, por deixar de recolher mais de R$ 1,3 milhão de contribuição previdenciária patronal. O problema ocorreu no ano de 2024 e foi um dos motivos que levou a reprovação da prestação anula de contas da gestão local.
Em seu relatório técnico, a auditoria do tribunal constatou que o município não recolheu integralmente a contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Quanto às obrigações, verificou-se que restou pendente o valor de R$ 1.313.139,19 frente ao montante de R$ 3.576.056,92. O valor representa 36,72% das obrigações patronais devidas, com percentual de recolhimento de 63,28%.
Em sua defesa, a gestora argumentou que parte da obrigação foi regularizada através de parcelamento, tendo sido quitada a importância de R$ 143.446,90 no mesmo exercício. Ela alegou, ainda, que o montante global recolhido ao RPPS em 2024 alcançou R$ 2.406.364,63, valor suficiente para afastar a irregularidade.
Mas a auditoria entendeu que os parcelamentos não afastam a irregularidade, por se tratar de reconhecimento de dívidas previdenciárias acumuladas em exercícios anteriores, não servindo como parâmetro para o cálculo das obrigações devidas no exercício em análise.
Em seu relatório, o Procurador do Ministério Público de Contas – PB, Manoel Antônio dos Santos Neto, declara que a “Seguridade Social é instrumento fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, consubstanciado em importantes espécies, quais sejam: saúde, previdência social e assistência social”.