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Por Secom-Patos Terça-Feira, 19 de Agosto de 2025
A Secretaria Municipal de Receita de Patos informa aos contribuintes que foi sancionada a Lei Complementar nº 35/2025, publicada em 12 de agosto de 2025, que autoriza a remissão (perdão) dos créditos tributários da Contribuição de Iluminação Pública – CIP incidentes sobre áreas não edificadas (terrenos) no município, referentes a exercícios anteriores a 2025.
Segundo o diretor de Administração Tributária, Adilson Silva, o benefício atinge dívidas de CIP dos anos de 2018, 2019 e 2020, já que, a partir de 2021, a cobrança para terrenos foi extinta por lei.
Para ter acesso à remissão, o contribuinte deve solicitar formalmente junto à Prefeitura de Patos e não possuir débitos de IPTU, seja do mesmo terreno ou de outro imóvel em seu nome. O benefício não é automático e não se aplica a imóveis edificados.
A medida representa um importante alívio fiscal para proprietários de terrenos, especialmente em loteamentos, que ainda tinham pendências relacionadas à taxa de iluminação pública.