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Justiça suspende decreto de emergência em Itaporanga por conta das chuvas

Por Vicente Conserva   Quinta-Feira, 31 de Maio de 2018

O juiz Antônio Eugênio Leite concedeu liminar, determinando que a Prefeitura de Itaporanga, no Sertão da Paraíba, suspenda, em caráter de urgência, o decreto de Situação de Emergência em virtude da seca, publicado em 4 de abril desse ano. O magistrado julgou procedente a Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público.

Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito Divaldo Dantas terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar até R$ 100 mil. O magistrado disse acreditar que o fundamento do Ato Administrativo é falho.

Para Antônio Eugênio, o prefeito pode estar pleiteando facilidades para procedimentos licitatórios. Todavia, em seu entendimento, pelas ocorrências das chuvas registradas os últimos meses, o decreto deveria sim ser suspenso, tanto que decidiu em favor do Ministério Público. A Prefeitura de Itaporanga terá um prazo de 15 dias para contestar a decisão.

A defesa do prefeito Divaldo Dantas disse que ele ainda não foi informado da decisão judicial.

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