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Gestores podem demitir servidor que se recusar a tomar vacina contra Covid

Por Portal Correio   Terça-Feira, 21 de Setembro de 2021

Mesmo com o avanço da vacinação contra Covid-19 em todo o Brasil, muitas pessoas ainda se recusam a tomar o imunizante, entre elas, grupos de servidores públicos estaduais e federais. Para garantir a imunização dessas pessoas, Estados e Municípios vêm adotando punições com o objetivo de proteger o maior número de pessoas possível.

A grande polêmica é quanto a demissão do servidor público já adotada pela Prefeitura de São Paulo e pelo Governo do Ceará. Para a advogada municipalista e integrante da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), Yasmin Buriti, a decisão adotada é válida e legal.
 
A jurista explica que a medida tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a se imunizar. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação contra a Covid-19 e do direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais. Na prática, o trabalhador pode ser demitido por justa causa se não tomar a vacina.
 
“Podemos tomar por base a Constituição Federal que obriga o empregador a garantir e manter o ambiente de trabalho saudável. Sendo assim, as decisões de punições elaboradas por governos estaduais e municipais são legais. A vacina é uma garantia, quando um funcionário, seja do setor público ou privado, se recusa a se imunizar, ele assume o risco de ficar doente e coloca os outros em risco também. As decisões que são adotadas pelos gestores são pensando na coletividade”, destacou Yasmin Buriti.
 
A advogada lembra ainda que em dezembro de 2020, o STF entendeu que a vacina é obrigatória, e Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer sanções contra quem não se imunizar. Apesar disso, Yasmin destaca que as pessoas não podem ser forçadas a se vacinar no Brasil. De acordo com ela, existe uma diferença entre vacinação forçada e vacinação obrigatória. Na primeira, a pessoa seria levada à força para se vacinar, o que não está em consonância com um Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil. Já a segunda hipótese não seria o caso de usar a força para aplicar a vacina, podendo efetivamente alguém optar por não ir se vacinar, porém quem assim o fizer vai ter que sofrer as consequências dos seus atos. 
 
A Paraíba poderá adotar medidas para punir os que optarem por não se vacinar contra a Covid-19. Está tramitando na Assembleia Legislativa um projeto de Lei que restringe direitos como a proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também garante a proibição de se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
 
Ainda de acordo com o projeto, os que já são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado. Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado.

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