Patos tem registrado muito desaparecimento de pessoas. Não é preciso esperar 48h para comunicar
Por Vicente Conserva - 40 Graus Terça-Feira, 9 de Novembro de 2021
Casos de desaparecimento geram muita apreensão em familiares, que muitas vezes não sabem exatamente como proceder. O nervosismo pode ser ainda maior em meio à pandemia de covid-19 e às medidas restritivas adotadas para conter a doença em todo o país.
O desaparecimento é o sumiço de alguém sem aviso prévio a familiares, amigos ou terceiros, não importando a idade. Uma pessoa é considerada desaparecida quando não é encontrada nos lugares que tem o hábito de frequentar, não está na companhia de conhecidos e está incomunicável. Essa situação precisa ser informada à delegacia mais próxima.
Nos últimos meses, muitas foram as divulgações de pessoas desaparecidas em Patos e região.
É muito comum ouvir que os familiares e conhecidos devem aguardar prazos de 24 ou 72 horas para registrar uma ocorrência de desaparecimento.
Já ouvimos, inclusive, autoridades policiais da cidade falarem em alto e bom som que só é considerado desaparecimento para polícia após 48 horas.
No entanto conforme orienta a cartilha do governo Federal, a comunicação deve ser feita imediatamente, tão logo se perceba que a pessoa está sumida e incomunicável. Uma orientação importante é se dirigir à delegacia levando uma fotografia atual do desaparecido. Nenhuma informação deve ser omitida dos policiais.
Não é preciso esperar 48 horas, pois essa pessoa pode se distanciar ainda mais de onde saiu.
Segundo o site Desaparecidos Brasil: “Assim que se perceber uma mudança de rotina, ou após tentativas de conseguir contato com a pessoa em questão e perguntar a parentes, amigos, namorados, vizinhos, etc., os familiares devem procurar o Departamento de Polícia mais próximo para formalizar o desaparecimento. Existe um mito de que é preciso esperar 24h, 48h para comunicar o desaparecimento. Não é necessário. Ele deve ser comunicado de imediato”, informa.
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 13.812/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, descreve no Artigo 3º que “a busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, prevê no Artigo nº 87 o funcionamento de “serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”.
COMO AGIR
- Tentar rastrear os últimos passos da pessoa desaparecida. Rede social, amigos, grupos, celular, na escola, no trabalho, etc.
- Se você possui familiares que residam em outras localidades, tente entrar em contato com os mesmos, pois muitos desaparecidos costumam se refugiar em casas de amigos ou parentes que moram em outras localidades;
- Converse com as últimas pessoas que tiveram contato com o desaparecido para avaliar a sua situação psicológica e emocional (estado de espírito) tentando obter uma possível indicação do motivo e/ou destino do mesmo;
- Entre em contato com os Hospitais, Departamento Médico Legal (DML e/ou IML) para saber se o desaparecido não sofreu algum acidente ou foi vítima de violência;
- Em caso de pessoas com debilidade mental, tente informar quantas vezes já desapareceu, onde foi encontrada, se estava recolhido a algum hospital ou casa de tratamento;
- Após, registre a ocorrência de desaparecimento da pessoa na delegacia mais próxima, fornecendo a maior quantidade de informação possível, se possível, levando consigo uma foto da pessoa desaparecida;
- Anote o telefone da Delegacia e o nome do investigador que ficará responsável pelo caso. Mantenha contato e disponibilize as informações que ele pedir.
- Procure o jornal da sua cidade. Peça publicação do desaparecimento. Faça o mesmo telefonando para as rádios e peça divulgação.
- Faça cartazes e distribua em locais movimentados da cidade.
- Avise amigos, divulgue na rede social.
- Após o seu cadastro no Desaparecidos do Brasil, acompanhe o caso, através do nosso e-mail.
- Assim que localizado, avise que a pessoa foi encontrada para darmos baixa no cadastro. Faça o mesmo nos demais locais onde pediu ajuda.