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Justiça Eleitoral concede liminar contra Ramonilson por chamar oposição de 'mundiça'

Por Redação 40 Graus    Sexta-Feira, 23 de Outubro de 2020


O estilo agressivo adotado pelo candidato a prefeito de Patos, Ramonilson Alves (Patriota) vem lhe rendendo sucessivas derrotas na Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira (22), a juíza eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Patos-PB, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, concedeu mais uma liminar de Tutela Antecipada em seu desfavor por conta propaganda irregular de cunho negativo em desfavor do

candidato da Coligação Patos Competente, Nabor Wanderley.

A assessoria jurídica da coligação afetada pediu que a postagem fosse retirada do ar nos perfis nas redes sociais “facebook” e

“Instagram”, bem como houvesse punição para o ato de transgressão da lei pelo autor que publicou em seu perfil um vídeo de 24 segundos, no qual fez as seguintes afirmações: “TURMA DA CORRUPÇÃO”, “GENTE DESESPERADA QUE NÃO MERECE UM REAL DE CRÉDITO” E DE “MUNDIÇA”.

Bom dia amigos e amigas! Mais uma vez aqui para desmanchar mentiras. A turma da corrupção insiste nessa estratégia. Disse e repito: estou a disposição para tirar qualquer dúvida. Não quero impedir ninguém de trabalhar. Mentira de gente desesperada que não merece um real de crédito. Vamos derrotar essa Mundiça. Liberdade é no 51 dia 15. Valeu.

Em sua decisão a juíza assim decidiu:

- Compreendo que o vídeo divulgado nos link’s do Facebook e Instagram, têm caráter de cunho negativo contra o candidato Nabor Wanderley. Com essas ponderações, sem outras digressões, vislumbro necessário a intervenção judicial para a retirada do vídeo de caráter negativo do Facebook e do Instagram.

DIANTE DO EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos da representação consta, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA para determinar:

a) a retirada do vídeo dos perfis: https://www.facebook.com/juizramonilson; https://www.instagram.com/juizramonilson/; e,

b) a proibição de o representado fazer novas postagens, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O mérito da ação ainda não foi julgado devendo as partes se pronunciarem antes. Caso seja condenado, a multa aplicada deverá ser alta por ser ato de reincidência por desobediência a lei eleitoral podendo chegar a R$ 20 mil ou mais.

O ex-juiz eleitoral já fora condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por campanha depreciativa contra o candidato Nabor Wanderley.

O pedido partiu da Coligação Patos Competente que pediu cessamento da propaganda tida por irregular de cunho negativo em desfavor do candidato da Coligação representante, Nabor Wanderley, divulgada no “facebook” e Instagram com negativas na ordem difamatória e com “chacota”, relativamente, as “Obras do Canal do Frango”, gerando ódio entre os seus simpatizantes, isto com a utilização dos perfis.

LIMINAR CONCEDIDA - REPRESENTAÇÃO CONTRA RAMONILSON EM ALUSÃO A TURMA DA MUNDIÇA.pdf

 

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