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Há doze anos, TSE já respondia negativamente a caso semelhante ao de Mirna Wanderley, em Patos

Por Vicente Conserva - 40 Graus    Sábado, 1 de Agosto de 2020


Há doze anos atrás, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posicionou-se a um caso semelhante ao da primeira-dama afastada de Patos, Mirna Wanderley (PROS), que teve seu nome anunciado nesta semana como pré-candidata a vice na chapa de Érico Djan em Patos nas próximas eleições de novembro.

Naquela época, por unanimidade, a corte respondeu afirmativamente à Consulta formulada pelo deputado federal Simão Sessim (PP-RJ), nos seguintes termos: "Pode o chefe do poder executivo municipal ter na sua chapa de candidatura a reeleição, sua cônjuge como candidata a vice-prefeita?"

De acordo com o relator, ministro Eros Grau, na linha da jurisprudência do TSE, a situação questionada é possível, “desde que o candidato à reeleição se afaste do cargo seis meses antes das eleições”.

Esta mesma sustentação foi feita pelo advogado patoense, especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Nunes, com relação ao caso da esposa de Dinaldo Filho, atual prefeito afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça.

De acordo com Alexandre, Mirna está inelegível nestas eleições de acordo com o Artigo 14, parágrafo 7, da Constituição Federal. “Mirna é inelegível nestas eleições para qualquer cargo, pois tal artigo citado impede que o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção sejam candidatos. A única possiblidade era se o prefeito afastado Dinaldo Filho tivesse deixado o cargo para qual foi eleito em 2016, até 4 de abril deste ano, o que não ocorreu”, garantiu ele.

O Art. 14 da Constituição Federal diz:. “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

Por ser esposa de Dinaldo e não ocupar nenhum cargo eletivo, não poderá ser candidata nestas eleições.

Veja abaixo a consulta feita ao TSE:

Consulta TSE - art. 14, §7 CF.pdf

 

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