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EXECUÇÃO SUMÁRIA: Josmá Oliveira é cassado por unanimidade pelo TRE-PB por fraude na cota de gênero do MDB

Por Vicente Conserva - 40 graus   Quinta-Feira, 4 de Dezembro de 2025

Em sessão ordinária nesta quinta-feira (04), os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) votaram, de forma unânime por sete votos a zero, pela anulação dos votos da chapa de vereador do MDB de Patos nas eleições de 2024 por fraude na cota de gênero.

Em julgamento do recurso interposto no TRE-PB pelo então candidato a vereador Heber Tiburtino Leite (1º suplente) e pelo PDT, após o juízo eleitoral zonal da 28ª Zona Eleitoral, julgar improcedente a AIJE nº 0600496-30.2024.6.15.0028, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do recurso na Corte Regional, acolheu os argumentos da acusação e votou pela anulação dos votos de toda a chapa do MDB e consequente ordem de recontagem dos votos.

O relator do processo, desembargador Márcio Murilo, destacou que a fraude à cota de gênero ficou configurada e que, mesmo havendo candidatos que podem ser tratados como “vítimas” da estrutura partidária, a responsabilidade recai sobre o partido, o que gera consequências diretas sobre os mandatos obtidos pela legenda.

“Pode até ter sido inércia do partido, mas a inércia tem consequência. A consequência maior é do partido que perde os votos, e isso infelizmente acaba atingindo os candidatos eleitos”, afirmou o relator durante o voto.

O voto foi seguido pelos demais desembargadores que consideraram que houve sim fraude na cota de gênero, prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, tendo em vista o lançamento de candidaturas femininas fictícias pelo partido MDB nas eleições proporcionais de 2024, quando burlou à exigência legal de reserva mínima de 30% (trinta por cento) para candidaturas de cada gênero.

O TRE-PB, unanimemente, cassou o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) por considerar que a legenda desrespeitou a lei eleitoral.

Com esta decisão, Josmá Oliveira, único vereador eleito da legenda, tem o mandato cassado e ficará inelegível por oito anos com base na Lei Complementar nº 135/2010 (chamada Lei da Ficha Limpa). Além dele, outros ex-candidatos da legenda, a exemplo de Luciana Pereira Dias (considerada peça-chave na fraude) também ficarão impedidos de concorrem eleições pelo mesmo período.

Sobre a sanção de inelegibilidade, houve divergência. A desembargadora Helena Fialho Moreira defendeu que todos os envolvidos fossem declarados inelegíveis, mas acabou vencida.

 

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A maioria dos magistrados divergiram para aplicar sanção de ineligibilidade para as candidatas Luciana Pereira Dias, Yonara Fernandes Belmont e também para o candidato Josmá Oliveira da Nóbrega.

A Corte Regional comunicará o juízo eleitoral da 28ª Zona Eleitoral da decisão, ordenando ainda o cumprimento imediato da decisão com a retotalização dos votos.

Hoje, o beneficiário direto é o advogado Heber Tiburtino, primeiro suplente do PP, partido que pela recontagem dos votos e cociente eleitoral, herdará a vaga deixada pelo vereador Josmá Oliveira, acusado pelo PDT de claramente ter articulado as candidaturas laranjas e fictícia no partido, visando fraudar o DRAP (Demonstrativo de Regularização de Atos Partidários).

 

Hebinho

 

Hebinho sufragou 890 votos em sua segunda disputa para vereador, ficando na primeira suplência de Maikon Minervino.

RECURSO DO PDT

O recurso julgado hoje no Tribunal Regional Eleitoral se contrapôs à decisão da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que considerou que as provas trazidas pelas partes não eram suficientemente robustas, julgando a ação improcedente, em conjunto com a AIJE nº 0600496-30.2024.6.15.0028, apesar do Ministério Público Eleitoral zonal ter se manifestado pela procedência em parte do pedido.

Não satisfeito, o PDT e de Heber ingressaram com recurso que foi analisado hoje conjuntamente pelo Tribunal Regional Eleitoral, pois ambos apresentaram os mesmos tópicos impugnados.

Ressalta-se que, antes do julgamento de hoje, o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do procurador Regional Eleitoral, Renan Paes Félix, já havia também opinado, na terça-feira, dia 23 de setembro, a favor do pedido de cassação da chapa de vereadores do MDB de Patos.

ORIGEM DA AIJE

Na origem da ação, o PDT ingressou com a presente AIJE em desfavor de nove candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024, em Patos-PB, alegando violação a cota de gênero mediante o uso de candidaturas fictícias.

A controvérsia central residia em aferir se o Movimento Democrático Brasileiro e seus candidatos cometeram ou participaram da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Patos/PB, a) no momento do registro do DRAP, ou posteriormente, com b) as sucessivas substituições e/ou renúncias das candidatas, e c) ausência de atos efetivos de campanha.

 

Josma Oliveira 3

 

O Partido recorrente sustentou que o Juízo Zonal reconheceu que o percentual mínimo de candidaturas femininas não foi atingido ao final do processo eleitoral, mesmo assim, julgou a ação improcedente, alegando que as desistências ocorreram por motivos legítimos e não configuravam fraude.

A decisão em primeiro grau acabou livrando o vereador Josmá Oliveira (MDB) da perda de mandato o que deixou o vereador, por algum instante, rindo à toa, crendo que escaparia da cassação do mandato.

ATO DE CORRUPÇÃO ELEITORAL

O advogado do PDT, Delmiro Gomes, seguiu sustentando que houve sim fraude à cota de gênero com contundência nos argumentos apresentados.

Para ele, a manifestação contundente e esclarecedora da promotoria de Justiça Eleitoral na ação que julgara a fraude cometida pelo Partido da Mobilização Democrática Brasileira (MDB) em Patos, foi determinante para cassação de toda a chapa que teve 10 candidatos a vereador em Patos nas eleições de 2024, e consequente cassação do mandato do parlamentar Josmá Oliveira, apontado como peça-chave desse quebra-cabeça, considerado corrupção eleitoral inconteste.

 

Delmiro Gomes 3

 

Na visão e análise dos fatos do promotor de Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, Diogo D'Arolla Pedrosa Galvão, o vereador reeleito Josmá Oliveira, único beneficiado com a suposta fraude, foi peça-chave e preponderante para que todo o processo fosse maculado a ponto de ele pedir não só a sua inelegibilidade, como também, a perda do mandato com a anulação dos votos de toda a chapa.

Agora, diante da decisão da Corte Regional, aguarda-se tão somente a publicação do Acórdão para que a decisão possa ser cumprida com a posse, já na semana que vem, do suplente Heber

O vereador que apregoava aos quatro cantos da cidade de Patos vitória antecipada, pelo visto, não está mais rindo à toa, apesar de ter o direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde teria dificuldade substancial para obter sucesso na tentativa de reverter o resultado de hoje, segundo consulta feita pelo Portal 40 Graus a três advogados.

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