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Presidente Lula diz que Bolsonaro 'tem que pagar' por tentativa de golpe e avalia veto ao PL da Dosimetria

Por Agência Brasil   Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quinta-feira (11) que poderá vetar o PL da Dosimetria, caso o texto aprovado pela Câmara e em análise no Senado chegue ao Palácio do Planalto. A declaração foi dada em entrevista à TV Alterosa, durante agenda oficial em Minas Gerais.

Lula destacou que não costuma interferir em pautas de outros Poderes, mas disse que analisará o conteúdo final da proposta antes de decidir pela sanção ou veto. “O Congresso Nacional está discutindo, agora vai para o Senado. Vamos ver o que vai acontecer. Quando chegar à minha mesa, eu tomarei a decisão”, afirmou.

A proposta em debate apontada como alternativa ao PL da Anistia não prevê perdão, mas sim redução de penas para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto foi reformulado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

“Bolsonaro tem que pagar”, diz Lula

Em sua primeira manifestação pública sobre o tema, Lula afirmou que Bolsonaro foi condenado por ações graves contra a democracia e deve responder por elas.

“Tem que pagar pela tentativa de golpe, pela tentativa de destruir a democracia que ele fez nesse país. Ele sabe disso. Não adianta ficar choramingando agora”, disse o presidente.

Lula ainda declarou que, se Bolsonaro tivesse aceitado a derrota eleitoral como ele fez em 2018, não estaria preso:
“Ele poderia estar concorrendo às eleições. Mas tentou me matar, matar o Alckmin, o Alexandre de Moraes; tinha um plano para explodir um caminhão no aeroporto de Brasília e sequestrar o poder”, afirmou.

O que prevê o PL da Dosimetria

A proposta estabelece novas regras para o cálculo das penas de envolvidos nos atos antidemocráticos:

  • O crime de golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos) passa a absorver o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos);

  • A progressão de regime seria antecipada, permitindo que condenados deixem o regime fechado após cumprimento de 1/6 da pena. Hoje, o mínimo é 1/4.

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