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TCE-PB detecta diversas irregularidades nos gastos do Município de Patos e emite alerta

Por Vicente Conserva - 40 Graus    Sábado, 15 de Setembro de 2018


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) emitiu, em três dias, 60 alertas a gestores municipais e estaduais para corrigir irregularidades na execução orçamentária, financeira e patrimonial. Os atos foram emitidos, entre segunda-feira (10) e esta quarta-feira (12), pelos conselheiros Fernando Catão, Arthur Paredes Cunha Lima, Marcos Antônio da Costa e Antônio Nominando Diniz Filho, decorrentes do Acompanhamento da Gestão em Tempo Real pela Corte de contas.

No que concerne a Patos, o Tribunal encontrou uma série de irregularidades com relação a pelo menos sete observâncias de erros cometidos pela Gestão Dinaldo. O alerta foi emitido pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa que assim relatou:

“Alerta TCE-PB 00694/18: O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Patos, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a). Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

1) Resultado orçamentário deficitário; Melhor especificação na origem de recursos do FUNDEB;

2) Aquisição de medicamentos sem a existência do número do lote na nota fiscal, ou com prazo de validade próximo, ou muito próximo, do vencimento, sob pena de tais aquisições não serem consideradas em Aplicações e Serviços de Saúde;

3) Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal;

4) Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

5) Geração de despesa irregular, descumprindo o inciso IV do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/00;

6) Possível existência de servidores municipais em possível situação de acúmulos ilegais de vínculos públicos, devendo adotar providências no sentido de corrigí-las;

7) Não recolhimento das contribuições previdenciárias ao Instituto Próprio de Previdência.”

Prevenção

O Alerta é uma ferramenta preventiva e gera a oportunidade para que eventuais irregularidades sejam eliminadas já na origem. Isso só é possível, pois o sistema de Acompanhamento da Gestão, em seu formato atual, permite que os auditores façam análises em tempo real, por meio do Portal do Gestor, portais das Prefeituras e diligências, dos atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial durante todo o ano em curso.

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