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TCE-PB julga irregular novamente licitação de transporte escolar de Patos

Por Vicente Conserva - 40 Graus    Quarta-Feira, 8 de Julho de 2020


O colegiado da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular, na terça-feira (30 de junho), procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Patos para locação de transporte escolar na atual administração do prefeito interino Ivanes Lacerda. Esta é a terceira vez, em três administrações dos últimos, que o mesmo objeto de licitação apresenta problemas.

O Pregão Eletrônico nº 0003/2020, o mais recente julgado pelo TCE-PB, cujo objeto foi a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos com motoristas para atender as rotas de transportes escolar do município de Patos-PB, teve como empresa vencedora a Lubricar Comércio e Eireli, CNPJ: 27.202.849/0001- 02, resultando em um contrato no valor de R$ 1.366.450,00 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais).

A Auditoria da Corte, em Relatório Inicial de fls. 126/133, identificou inconformidades que ensejaram a notificação da autoridade responsável e sugeriu o monitoramento desta despesa ao longo do acompanhamento da gestão em 2020.

Apesar de devidamente intimado, o prefeito Antônio Ivanes de Lacerda deixou o prazo que lhe foi assinado para apresentação de defesa transcorrer in albis, em outras palavras, perdeu o prazo para apresentar defesa.

Com isto, a corte não só julgou irregular o pregão como aplicou uma multa pessoal ao gestor responsável, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 38,62 UFR-PB, com fulcro no artigo 56, inciso II da Lei Orgânica deste Tribunal, assinando-lhe o prazo de 30 dias para o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

Os conselheiros ainda recomendaram ao Ministério Público Comum, a adoção de medidas de sua competência.

A Corte recomendou também ao Prefeito Municipal de Patos para que, em futuras contratações, guarde estrita observância às normas norteadoras da Administração Pública, com vistas a evitar a repetição das falhas aqui constatadas e, assim, promover o aperfeiçoamento da gestão.

Ocorre que desde o ano de 2018 que a referida empresa atua em Patos tendo sido escolhida primeiramente na administração Dinaldo Filho, cujo pregão apresentou problemas e foi reprovado.

O mesmo aconteceu na administração Bonifácio Rocha quando a licitação também foi julgada irregular tendo a mesma empresa como vencedora.

A primeira denúncia de prováveis irregularidades foi feita em outubro de 2018 pelo Portal 40 Graus, com exclusividade. Na época o prefeito ainda era Dinaldo Filho.

O Ministério Público de Contas cita as denúncias feitas pelo Portal nas três administrações.

Deciao MP transporte

No ano seguinte, em 2019, o Tribunal de Contas do Estado já havia recebido denúncia da ilegalidade do Pregão Presencial nº. 01.003/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Patos/PB, realizado na administração Bonifácio Rocha tendo como proponente a mesma vencedora, a empresa Lubricar Comércio e Eireli, que tinha o mesmo objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos com motoristas, para atender às rotas de transporte escolar de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Patos - PB, no valor total de R$ 1.476.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e seis mil reais), com vigência de 12 (doze) meses.

No Parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo Procurador Geral, Manoel Antônio dos Santos Neto, aponta pela Irregularidade do processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 01.003/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Patos/PB, bem como do Contrato dele decorrente.

Após análise da documentação acostada aos autos, o Órgão Técnico constatou fortes indícios de que as 03 (três) empresas acima mencionadas pertencem ao grupo A. Cândido e que a pesquisa de preços foi IRREGULAR, visto que realizada com o intuito de favorecer a empresa que se sagrou vencedora do procedimento licitatório - Empresa Lubricar Comércio Atacadista de Peças e Acessórios para Veículos EIRELI – ME, além do fato inconteste que, ao realizar cotações de preços junto a empresas que não desenvolvem com habitualidade a atividade objeto do certame – Transporte Escolar -, tais orçamentos estarão superestimados, dando azo a possíveis prejuízos ao erário.

Insta observar, ainda, que o Ministério Público Federal em Patos/PB1, no ano de 2018, deu início à investigação dos procedimentos licitatórios Pregão Presencial 01.003/2018 e Pregão Presencial 01.005/2018, da administração Dinaldo, que tinham o mesmo objeto do Pregão Presencial 01.003/2019, objeto do Processo TC Nº. 03163/19 da Administração Bonifácio Rocha, por possível manipulação de edital para impedimento de participação de pessoa física, visando favorecer a empresa Lubricar Comércio Atacadista de Peças e Acessórios para veículos – EIRELI – vencedora do Pregão objeto da presente análise, que é ligada ao grupo político do deputado federal André Amaral, aliado do Prefeito afastado de Patos pela Operação Cidade Luz, Dinaldo Filho, bem como a terceirização forçada entre a empresa vencedora do certame e a empresa que disponibilizou os veículos para a prestação dos serviços de locação de veículos para rotas de transporte escolar.

proc_04600_20_acordao_ac2tc_01218_20_decisao_inicial_sessao_30_06_202.pdf

 

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