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Operação Calvário: Ministério Público da Paraíba arquiva inquérito contra João Azevêdo

Por Jornal da Paraíba   Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2026

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu o arquivamento da investigação criminal que apurava supostos crimes atribuídos ao governador João Azevêdo (PSB) no âmbito da Operação Calvário. A decisão, ao qual o Conversa Política teve acesso, foi tomada após a remessa do inquérito policial à 1ª Vara Regional de Garantias do Estado, para controle de legalidade.

O inquérito tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) exclusivamente em relação ao governador, por causa do foro por prerrogativa de função. No entanto, a Procuradoria-Geral da República aplicou o entendimento de que o foro especial se restringe a fatos praticados durante o exercício do cargo e em razão da função, determinando o envio do caso à Justiça Eleitoral e à Justiça comum da Paraíba.

Os fatos investigados ocorreram entre 2018 e 2020, período em que João Azevêdo ainda não ocupava o cargo de governador, mas era candidato nas eleições estaduais.

A Operação Calvário apurou um amplo esquema de desvios de recursos públicos por meio de organizações sociais que atuavam nas áreas de saúde e educação durante o governo do ex-governador Ricardo Coutinho (PT). No âmbito desse contexto, a Procuradoria-Geral da República chegou a apontar 11 hipóteses envolvendo João Azevêdo, parte delas já arquivadas no STJ.

MP questiona uso de “colaboração cruzada”

Na Justiça comum de primeiro grau, o Ministério Público da Paraíba analisou cinco fatos remanescentes atribuídos ao governador, entre eles supostos repasses financeiros irregulares, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Segundo a promotoria, as imputações se sustentavam exclusivamente em depoimentos de colaboradores premiados, sem a existência de provas externas e independentes que confirmassem as declarações.

A promotora de Justiça Gláucia Maria de Carvalho Xavier destacou que o Supremo Tribunal Federal e o STJ a têm entendimento consolidado no sentido de que delações não podem ser confirmadas apenas por outras delações, prática conhecida como “colaboração cruzada”, sendo indispensável a corroboração por elementos autônomos de prova.

Ainda de acordo com o Ministério Público, mesmo com a realização de diligências como buscas e apreensões e quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, não foi possível identificar indícios mínimos da participação de João Azevêdo nos crimes investigados.

Diante da ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia, o MP promoveu o arquivamento do inquérito exclusivamente em relação ao governador. O Estado da Paraíba, apontado como vítima, em tese, poderá solicitar a revisão da decisão no prazo de 30 dias.

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