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Punições mais duras e tributo sobre bets: veja o que muda com Lei Antifacção aprovada pelo Senado

Por O Globo   Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2025

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, por 64 votos a 0, o projeto conhecido como Lei Antifacção, que estabelece um novo marco legal de combate ao crime organizado no país. A proposta endurece penas, redefine conceitos jurídicos, modifica mecanismos de investigação e cria uma contribuição sobre transferências para casas de apostas, a Cide-Bets, que pode gerar até R$ 30 bilhões anuais para financiar operações de segurança pública e o sistema prisional. Como o texto aprovado sofreu alterações, ele voltará à Câmara dos Deputados.

Relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto atualiza a Lei de Organizações Criminosas e consolida dispositivos de legislações penais e processuais. O texto foi aprovado com apoio tanto da base do governo quanto da oposição, depois de ajustes feitos pelo relator para sanar críticas do Ministério da Justiça e da Polícia Federal ao modelo inicialmente aprovado pelos deputados.

A Cide-Bets incidirá sobre transferências de dinheiro de apostadores às plataformas de apostas, com alíquota de 15%. Pelo menos 60% da arrecadação será executada de forma descentralizada, via fundos estaduais de segurança pública. Vieira incluiu estados, Ministério Público e Judiciário no conselho gestor que administrará os recursos e manteve os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) como beneficiários diretos.

O texto também cria uma declaração única de regularização para operadores de apostas que atuaram sem autorização, permitindo que quitem tributos federais dos últimos cinco anos sob regras específicas, com sanções severas para omissões.

No eixo penal, o projeto cria o tipo penal de facção criminosa, definido como organização que exerce controle territorial ou atua de forma interestadual com uso de violência ou intimidação, e equipara milícias a facções para todos os fins legais. Integrar, financiar, promover ou constituir essas organizações terá pena de 15 a 30 anos, aplicada em dobro para quem exercer comando, o que pode elevar as condenações a até 60 anos. O texto prevê circunstâncias agravantes que, somadas, podem levar a penas em abstrato que ultrapassam 100 anos, embora o limite de cumprimento permaneça em 40 anos.

A proposta incorpora novos agravantes, como o uso de explosivos, a obstrução de portos, aeroportos, rodovias e ferrovias, e aumenta a punição para lesões ou mortes envolvendo militares das Forças Armadas. Há ainda novos crimes específicos, como a receptação vinculada ao crime organizado e o recrutamento de crianças e adolescentes, com penas que variam de cinco a 30 anos, dependendo do resultado. Condenados por crimes da Lei de Organizações Criminosas também perderão o direito à visita íntima.

O projeto amplia ferramentas investigativas para polícias e Ministério Público, estabelecendo acesso direto a bases de dados, critérios mais rígidos para continuidade de inquéritos e prazos máximos para análise judicial de pedidos. Interceptações telefônicas e de mensagens poderão ser concedidas por até cinco dias, renováveis, e, em risco iminente à vida, dados de localização e operações financeiras poderão ser acessados sem autorização prévia da Justiça. O texto permite a atuação de delatores como infiltrados em investigações e reforça mecanismos de proteção de agentes.

No sistema prisional, condenados por crimes hediondos terão de cumprir ao menos 70% da pena em regime fechado. Para faccionados, milicianos e integrantes de organizações criminosas, esse percentual sobe a 75%, podendo chegar a 85% para reincidentes. Chefes de facções e milícias deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima. O texto também permite a transferência emergencial de presos em caso de risco de motim ou ameaça à integridade de servidores.

A Lei Antifacção cria ainda um banco nacional de dados sobre pessoas físicas e jurídicas ligadas a organizações criminosas e determina que estados repliquem a estrutura. Também formaliza a atuação de forças integradas de combate ao crime organizado, no modelo das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), com participação de polícias, Ministério Público, Abin, Coaf, Receita Federal e Banco Central.

Outra frente relevante é o combate à infraestrutura econômica do crime. O projeto prevê bloqueio de contas e bens de operadores irregulares, possibilidade de intervenção judicial em empresas que forneçam suporte a grupos criminosos e mecanismos para sequestro e perdimento de patrimônio ainda durante a investigação. Há também regras mais rígidas para o setor de combustíveis, obrigando postos a enviar automaticamente dados de vendas à ANP, como forma de coibir infiltrações do crime no setor.

Ao longo da tramitação no Senado, Vieira reviu dispositivos aprovados pela Câmara, como a tentativa de extinguir o tribunal do júri em crimes cometidos por facções, e propôs, em vez disso, reforço da proteção a jurados, com possibilidade de videoconferência para acusados e de transferência de julgamentos para cidades maiores quando houver risco.

Com a aprovação unânime no Senado, o texto volta agora à Câmara, onde será analisado novamente antes de seguir para sanção presidencial.

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