Após várias denúncias de irregularidades, na manhã desta quinta-feira (11), um popular mandou uma imagem para a redação do Portal CSS Noticias, flagrando uma infração de transito cometida pelo veiculo da STTrans.
Em contato com a redação do Portal 40 Graus, um agente que estava na ocorrência afirmou: “Nós estávamos retirando uma placa irregular da farmácia que foi colocada na calçada. E não existe nada anormal”, garantiu ele.
O agente de Trânsito explicou que “a viatura em serviço pode estacionar e parar em locais proibidos”, disse ele.
Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
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