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Prefeitura de Patos contesta liminar que impede demolição de casa em área do Terreiro do Forró e vai recorrer

Por Redação com Patosonline   Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2026

O procurador-geral do Município de Patos, Alexsandro Lacerda, contestou a decisão proferida nesta quarta-feira (2), a juíza da 5ª Vara Mista de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que concedeu uma medida liminar que impede a Prefeitura de Patos de realizar a demolição de uma residência localizada na área pública do Terreiro do Forró que está passando por reconstrução, bem como retirada de animais ou desocupação forçada do imóvel ocupado por Rafael Batista de Araújo.

Apesar de não concordar com a decisão, o procurador afirmou que a gestão municipal irá cumprir integralmente a ordem judicial de não realizar intervenções forçadas no local até nova deliberação da Justiça, mas adiantou a linha de defesa que será apresentada na contestação.

Segundo a Procuradoria-Geral, a área ocupada não se trata de propriedade particular, mas sim de um bem público municipal correspondente ao traçado da Rua Projetada H. O órgão alega que a ação da Prefeitura visa assegurar o uso regular do espaço urbano e a preservação do patrimônio da cidade.

A decisão judicial fixa uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento por parte do Município, limitada ao teto de R$ 50.000,00.

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O impasse envolve um imóvel localizado nas proximidades do Terreiro do Forró, tradicional polo de eventos da cidade. Nos autos do processo (nº 0807258-52.2026.8.15.0251), o autor da ação sustenta que reside no local há cerca de 40 anos, onde mantém uma pequena criação de animais para sua subsistência.

A defesa de Rafael, representada pelo advogado Taciano Fontes, alega que a gestão municipal iniciou intervenções na área e passou a ameaçar a destruição do imóvel sem a realização de um processo administrativo prévio.

Durante a audiência de justificação prévia realizada na manhã desta quarta-feira (2), o Município de Patos esteve ausente, apesar de intimado eletronicamente. Na ocasião, o advogado Taciano Fontes relatou a existência de uma proposta de aquisição de um imóvel no valor de R$ 100.000,00 para viabilizar a desocupação amigável da área, além de ter solicitado a aplicação de multa à Prefeitura pela ausência no ato probatório.

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Os fundamentos da Decisão Judicial

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada negou a aplicação da penalidade por ausência, esclarecendo que a audiência de justificação prévia possessória (prevista no artigo 562 do CPC) não se confunde com as audiências de conciliação ou mediação, inexistindo previsão legal para tal sanção.

Por outro lado, a juíza deferiu a liminar para proteger a moradia do idoso, destacando a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de emergência:

  • Probabilidade do Direito: Comprovada por meio de faturas antigas de serviços essenciais e registros de benfeitorias que atestam a posse prolongada do imóvel para fins residenciais.
  • Proteção Constitucional: Amparada pelas garantias fundamentais à moradia e à proteção da pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade.
  • Perigo de Dano: Identificado no risco iminente de demolição sumária e consequente desabrigo sem o devido processo legal.

A decisão determina a intimação pessoal do prefeito e da Procuradoria-Geral do Município para o cumprimento imediato da ordem e abertura de prazo para a apresentação de contestação.

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Município fala em ocupação de rua pública e nega proposta de R$ 100 mil

Em nota, o procurador pontuou as tratativas anteriores e a posição oficial do município:

  • Assistência Social: A gestão informou que já realizou reuniões prévias com o morador e ofereceu a concessão de auxílio-aluguel social como alternativa para sua desocupação voluntária.
  • Proposta de R$ 100 mil: O município declarou que tomou conhecimento da suposta negociação para compra de um imóvel no valor de R$ 100.000,00 apenas através do termo da audiência, ressaltando que não reconhece qualquer obrigação jurídica desse tipo sem as devidas análises administrativa, jurídica e orçamentária.
  • Contestação Judicial: A Procuradoria formulará a defesa nos autos apresentando o histórico administrativo do local para buscar uma solução que concilie a proteção social do ocupante com o interesse público.

Confira a nota na íntegra:

A Procuradoria-Geral do Município de Patos já tomou conhecimento do processo nº 0807258-52.2026.8.15.0251 e da decisão proferida após a audiência de justificação realizada em 2 de setembro.

É importante esclarecer, contudo, que a situação apresentada nos autos possui algumas particularidades que serão devidamente demonstradas pelo Município no momento processual oportuno.

A área ocupada pelo senhor Rafael Batista de Araújo é área pública municipal, correspondente ao espaço destinado à Rua H, portanto, não se trata de imóvel particular pertencente ao ocupante. A atuação do Município decorre justamente da necessidade de preservar a destinação e a utilização regular do patrimônio e do espaço público.

O Município, inclusive, já realizou reuniões e tratativas com o senhor Rafael, buscando uma solução administrativa para a situação. Em razão das características sociais do caso, chegou a ser apresentada a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel social, como alternativa para viabilizar sua retirada da área pública sem desconsiderar sua situação pessoal e familiar.

Quanto à informação apresentada na audiência acerca de uma eventual proposta de aquisição de imóvel pelo valor de R$ 100.000,00, a Procuradoria tomou conhecimento dessa alegação pelo próprio termo de audiência. O Município, neste momento, não reconhece a existência de obrigação jurídica de aquisição de imóvel em favor do ocupante, sendo necessária a análise administrativa, jurídica e orçamentária de qualquer eventual proposta nesse sentido.

A decisão judicial será integralmente cumprida pelo Município, inclusive quanto à determinação de não realização de demolição, destruição de benfeitorias, retirada de animais ou desocupação forçada até ulterior deliberação judicial.

Paralelamente, a Procuradoria irá apresentar a contestação e os esclarecimentos necessários ao Juízo, demonstrando a natureza pública da área, o histórico das tratativas administrativas e as alternativas que já foram oferecidas pelo Município para buscar uma solução socialmente adequada e juridicamente possível.

O objetivo do Município é solucionar a situação de forma responsável, conciliando o cumprimento da decisão judicial, a proteção das pessoas envolvidas e a preservação do patrimônio e do espaço público municipal.

 

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